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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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Dessa forma, patente a legitimação constitucional do Ministério Público para<br />

<strong>de</strong>fesa do patrimônio público (CF, art. 129, III), 4 repetida pelo art. 25 da Lei n o<br />

8.625/93, arts. 5 o da Lei n o 7.347/85 e 117 da Lei n o 8.078/90, 5 que na lição <strong>de</strong><br />

Nélson e Rosa Nery<br />

“confere legitimida<strong>de</strong> ao Ministério Público para instaurar inquérito civil e<br />

ajuizar ação civil pública na <strong>de</strong>fesa do patrimônio público e social,<br />

melhorando o sistema <strong>de</strong> proteção judicial do patrimônio público, que é<br />

uma espécie <strong>de</strong> direito difuso. O amplo conceito <strong>de</strong> patrimônio público é<br />

dado pela Lei da Ação Popular (...) A legitimação do Ministério Público<br />

para a <strong>de</strong>fesa do patrimônio público e social <strong>de</strong>corre da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral, artigo 129, inciso III, <strong>de</strong> sorte que não po<strong>de</strong> a lei<br />

infraconstitucional nem a Constituição Estadual retirar do parquet essa<br />

legitimação”. 1<br />

Essa mesma análise é realizada por Quiroga Lavié quando afirma que a<br />

função <strong>de</strong> promover a atuação da Justiça em <strong>de</strong>fesa da legalida<strong>de</strong> implica a<br />

legitimação processual para estar em juízo, seja quando a lei estabelecer <strong>de</strong><br />

forma expressa, seja quando os direitos públicos da socieda<strong>de</strong> não estiverem<br />

sendo observados. 2<br />

Inexiste, portanto, qualquer dúvida <strong>de</strong> que o Ministério Público possui<br />

legitimida<strong>de</strong> para <strong>de</strong>fesa do patrimônio público através <strong>de</strong> ação civil pública, 3<br />

instrumento posto à disposição da Instituição para que esta possa pedir a<br />

proteção do bem da vida tutelado pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral, no caso o<br />

patrimônio público. 4<br />

Assim, como <strong>de</strong>cidiu o Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça, “na socieda<strong>de</strong><br />

contemporânea <strong>de</strong> massa, e sob os influxos <strong>de</strong> uma nova atmosfera cultural, o<br />

processo civil, vinculado estreitamente aos princípios constitucionais e dandolhes<br />

efetivida<strong>de</strong>, encontra no Ministério Público uma instituição <strong>de</strong><br />

extraordinário valor na <strong>de</strong>fesa da cidadania”. 5<br />

5.9<br />

Garantias do Ministério Público

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