14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

presumidas, do estado <strong>de</strong> fato ou situação jurídica que constituía o referido fato<br />

gerador (inciso III).<br />

O mesmo artigo, em seu inciso IV, i<strong>de</strong>ntificava os impostos pessoais quando o<br />

fato gerador da respectiva obrigação tributária principal fosse <strong>de</strong>finido e a<br />

respectiva alíquota ou tarifa fosse fixada, aten<strong>de</strong>ndo, além das circunstâncias<br />

referidas no inciso III, do art. 30, também às condições pessoais do respectivo<br />

contribuinte.<br />

O § 1 o do art. 145 do texto constitucional refere-se, obviamente, aos<br />

impostos que, por suas características, são pessoais e têm por finalida<strong>de</strong> garantir<br />

a igualda<strong>de</strong> e a justiça distributiva.<br />

Como ressalta Roque Carrazza,<br />

“se for da índole constitucional do imposto, ele <strong>de</strong>verá obrigatoriamente<br />

ter caráter pessoal e ser graduado <strong>de</strong> acordo com a capacida<strong>de</strong> econômica<br />

do contribuinte. Ou, melhor: se a regra matriz do imposto (traçada pela<br />

CF) permitir, ele <strong>de</strong>verá necessariamente obe<strong>de</strong>cer ao princípio da<br />

capacida<strong>de</strong> contributiva”. 1<br />

3.2<br />

Taxas<br />

Taxas são tributos instituídos em razão do exercício do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia 2 ou<br />

pela utilização, efetiva ou potencial, <strong>de</strong> serviços públicos específicos e divisíveis,<br />

prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. 3<br />

Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia é a faculda<strong>de</strong> concedida à Administração Pública para<br />

restringir e condicionar o uso e gozo <strong>de</strong> bens, ativida<strong>de</strong>s e direitos individuais,<br />

em benefício da coletivida<strong>de</strong> ou do próprio Estado, em busca da preservação da<br />

or<strong>de</strong>m pública e do estabelecimento <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> conduta necessárias e<br />

suficientes para evitar conflitos e compatibilizar direitos. 4 A competência para o<br />

exercício do po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> polícia segue a distribuição constitucional das<br />

competências administrativas, com base no princípio da predominância do<br />

interesse; po<strong>de</strong>, porém, ser cumulativa quando <strong>de</strong>terminadas ativida<strong>de</strong>s<br />

interessarem simultaneamente aos três níveis <strong>de</strong> entes fe<strong>de</strong>rativos.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!