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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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Concluímos, portanto, pela possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> o Estado-membro disciplinar<br />

em sua Constituição estadual qual o Ministério Público que atuará perante o<br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado; observando, porém, que esse posicionamento é<br />

absolutamente afastado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral.<br />

6<br />

ADVOCACIA PÚBLICA<br />

A Advocacia Pública é a instituição que, diretamente ou através <strong>de</strong> órgão<br />

vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos<br />

termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização – prevendo o<br />

ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição mediante concurso<br />

público – e funcionamento, as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> consultoria e assessoramento<br />

jurídico do Po<strong>de</strong>r Executivo. 1<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988, já não era sem tempo, rompeu a tradição<br />

existente da representação judicial da União ser exercida pelo Ministério<br />

Público, transformando-o em <strong>de</strong>fensor da socieda<strong>de</strong> e criando uma instituição<br />

diretamente ligada ao Po<strong>de</strong>r Executivo para exercer esse importante mister.<br />

A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, <strong>de</strong><br />

livre nomeação pelo Presi<strong>de</strong>nte da República, entre cidadãos maiores <strong>de</strong> trinta e<br />

cinco anos, <strong>de</strong> notável saber jurídico e reputação ilibada, prevendo a necessária<br />

relação <strong>de</strong> confiança entre representado (Presi<strong>de</strong>nte, como Chefe do Executivo<br />

Fe<strong>de</strong>ral) e representante, que justifica a livre escolha.<br />

Igualmente, o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, em relação à <strong>de</strong>snecessida<strong>de</strong> da<br />

presença <strong>de</strong> advogado nos Juizados Especiais, enten<strong>de</strong>u que “a presença do<br />

advogado em certos atos judiciais po<strong>de</strong> ser dispensada”. 2<br />

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral exercerão a representação<br />

judicial e a consultoria jurídica das respectivas unida<strong>de</strong>s fe<strong>de</strong>radas e serão<br />

organizados em carreira, na qual o ingresso <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> concurso público <strong>de</strong><br />

provas e títulos, trazendo a Emenda <strong>Constitucional</strong> n o 19/98 a novida<strong>de</strong> da<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> da participação da Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil em todas<br />

suas fases. Aos procuradores será assegurada estabilida<strong>de</strong> após três anos <strong>de</strong><br />

efetivo exercício, mediante avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho perante os órgãos

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