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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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Apesar da inaplicabilida<strong>de</strong> da regra do 1/5 constitucional, existem regras<br />

pre<strong>de</strong>terminadas sobre a composição do TSE.<br />

O TSE é composto por sete Juízes, sendo:<br />

a.<br />

b.<br />

c.<br />

três juízes entre os Ministros do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral;<br />

dois juízes entre os Ministros do Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça;<br />

dois juízes entre advogados <strong>de</strong> notável saber jurídico e<br />

idoneida<strong>de</strong> moral.<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral somente exige requisitos especiais para os dois juízes<br />

pertencentes à advocacia, uma vez que os outros são membros do STF e do STJ:<br />

notável saber jurídico e idoneida<strong>de</strong> moral.<br />

A nomeação, em relação aos Ministros do Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral e do<br />

Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça, <strong>de</strong>correrá <strong>de</strong> eleição mediante voto secreto, nos<br />

próprios Tribunais, para escolha dos juízes eleitorais.<br />

Em relação aos dois juízes/advogados, o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />

elaborará lista sêxtupla e a encaminhará ao Presi<strong>de</strong>nte da República, que<br />

nomeará dois, não havendo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprovação do Senado Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Obrigatoriamente o Presi<strong>de</strong>nte e Vice-presi<strong>de</strong>nte do TSE serão ministros do<br />

Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, eleitos pelos sete juízes eleitorais, e o Corregedor<br />

Eleitoral será Ministro do STJ, igualmente eleito (art. 119, parágrafo único, da<br />

CF).<br />

4.6.4<br />

Tribunal Superior do Trabalho (art. 111-A da CF)<br />

A EC n o 45/04 alterou as regras para a composição do Tribunal Superior do<br />

Trabalho (artigo 111-A), sendo que a partir da EC n o 24, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

1999, não mais há participação classista temporária nesse ramo <strong>de</strong> justiça<br />

especializada. 4<br />

O TST compõe-se <strong>de</strong> 27 Ministros, escolhidos <strong>de</strong>ntre brasileiros com mais <strong>de</strong><br />

35 e menos <strong>de</strong> 65 anos, nomeados pelo Presi<strong>de</strong>nte da República após aprovação<br />

pela maioria absoluta do Senado Fe<strong>de</strong>ral, sendo:

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