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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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direitos sociais (CF, art. 7 o , IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX,<br />

XXII e XXX):<br />

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salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz <strong>de</strong><br />

aten<strong>de</strong>r a suas necessida<strong>de</strong>s vitais básicas e às <strong>de</strong> sua família com<br />

moradia, alimentação, educação, saú<strong>de</strong>, lazer, vestuário, higiene,<br />

transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe<br />

preservem o po<strong>de</strong>r aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação para<br />

qualquer fim;<br />

garantia <strong>de</strong> salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem<br />

remuneração variável;<br />

décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor<br />

da aposentadoria;<br />

remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;<br />

salário-família pago em razão do <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do trabalhador <strong>de</strong> baixa<br />

renda nos termos da lei; 6<br />

salário-família para os seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes;<br />

duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44<br />

semanais, facultada a compensação <strong>de</strong> horários e a redução da<br />

jornada, mediante acordo ou convenção coletiva <strong>de</strong> trabalho;<br />

repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;<br />

remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50%<br />

à do normal;<br />

gozo <strong>de</strong> férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais<br />

do que o salário normal;<br />

licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a<br />

duração <strong>de</strong> 120 dias;<br />

licença-paternida<strong>de</strong>, nos termos fixados em lei;<br />

proteção do mercado <strong>de</strong> trabalho da mulher, mediante incentivos<br />

específicos, nos termos da lei;<br />

redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio <strong>de</strong> normas <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>, higiene e segurança;<br />

proibição <strong>de</strong> diferença <strong>de</strong> salários, <strong>de</strong> exercício <strong>de</strong> funções e <strong>de</strong> critério

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