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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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<strong>de</strong> um projeto <strong>de</strong> lei ou Decreto-lei, sem que houvesse análise por parte do<br />

Congresso Nacional.<br />

O presente estudo, para fins didáticos, será <strong>de</strong>smembrado em três partes:<br />

noções gerais, processo legislativo ordinário e espécies normativas.<br />

2<br />

2.1<br />

NOÇÕES GERAIS<br />

Conceitos iniciais<br />

Estão ligados ao estudo <strong>de</strong> processo legislativo alguns conceitos importantes,<br />

que <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>finidos: <strong>de</strong>sconstitucionalização, recepção e repristinação.<br />

• Desconstitucionalização é nome técnico que se dá à manutenção em<br />

vigor, perante uma nova or<strong>de</strong>m jurídica, da Constituição anterior, que<br />

porém per<strong>de</strong> sua hierarquia constitucional para operar como<br />

legislação comum. Tal fenômeno não encontra acolhida em nosso<br />

sistema constitucional.<br />

A substituição <strong>de</strong> uma constituição por outra implica a perda <strong>de</strong> eficácia da<br />

Carta primitiva. O mesmo não acontece, no entanto, com o restante das leis e<br />

atos normativos que, em regra, permanecem válidos, satisfeita uma única<br />

condição, qual seja, a <strong>de</strong> serem compatíveis com a nova or<strong>de</strong>m constitucional.<br />

Obviamente, as normas conflitantes, explícita ou implicitamente, retirar-se-ão<br />

do or<strong>de</strong>namento jurídico, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da espécie (emendas<br />

constitucionais, leis complementares, leis ordinárias etc.), pois a criação <strong>de</strong> uma<br />

nova or<strong>de</strong>m jurídica exige o a<strong>de</strong>quamento do restante do or<strong>de</strong>namento jurídico.<br />

• Recepção consiste no acolhimento que uma nova constituição posta em<br />

vigor dá às leis e atos normativos editados sob a égi<strong>de</strong> da Carta<br />

anterior, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que compatíveis consigo. 1 O fenômeno da recepção,<br />

além <strong>de</strong> receber materialmente as leis e atos normativos compatíveis<br />

com a nova Carta, também garante a sua a<strong>de</strong>quação à nova sistemática<br />

legal. 2<br />

• Repristinação é o nome que se dá ao fenômeno que ocorre quando uma

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