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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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Como ressaltou a Ministra Ellen Gracie, há necessida<strong>de</strong> do endosso do Po<strong>de</strong>r<br />

Judiciário para a quebra do sigilo bancário em procedimentos administrativos<br />

na esfera tributária. 4 Conforme <strong>de</strong>cidiu o STF, afastando <strong>de</strong>terminação do<br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas da União, o sigilo dos contribuintes somente po<strong>de</strong>rá ser<br />

quebrado nas hipóteses constitucionalmente autorizadas ao Po<strong>de</strong>r Legislativo<br />

(CPI) ou por or<strong>de</strong>m judiciária, 5 uma vez que, conforme <strong>de</strong>stacado pelo Ministro<br />

Celso <strong>de</strong> Mello, “a transgressão, pelo Po<strong>de</strong>r Público, ainda que em se<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

fiscalização tributária, das restrições e das garantias constitucionalmente<br />

estabelecidas em favor dos contribuintes (e <strong>de</strong> terceiros) culmina por gerar a<br />

ilicitu<strong>de</strong> da prova eventualmente obtida no curso das diligências estatais, o que<br />

provoca, como direta consequência <strong>de</strong>sse gesto <strong>de</strong> infi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> às limitações<br />

impostas pela Lei Fundamental, a própria inadmissibilida<strong>de</strong> processual dos<br />

elementos probatórios assim coligidos.” 6<br />

Importante observar que o Po<strong>de</strong>r Público, por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> rendas<br />

anuais enviadas à Receita Fe<strong>de</strong>ral, obtém dados relativos à vida privada e aos<br />

negócios <strong>de</strong> todos os contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.<br />

Informações essas, como lembra Antonio Vital Ramos Vasconcelos, 7 que a<br />

princípio <strong>de</strong>veriam contar com rigorosa e exata <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendas e<br />

patrimônio, e que contam com a garantia <strong>de</strong> guarda <strong>de</strong> rigoroso sigilo sobre a<br />

situação <strong>de</strong> riqueza dos contribuintes.<br />

Não há dúvida, portanto, <strong>de</strong> que o <strong>de</strong>srespeito ao sigilo constitucionalmente<br />

protegido acarretaria violação a diversas garantias constitucionais.<br />

16.2<br />

Características básicas das garantias dos sigilos bancário e fiscal<br />

Os sigilos bancário e fiscal, consagrados como direitos individuais<br />

constitucionalmente protegidos, somente po<strong>de</strong>rão ser excepcionados por or<strong>de</strong>m<br />

judicial fundamentada 1 ou <strong>de</strong> Comissões Parlamentares <strong>de</strong> Inquérito, 2 <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

presentes requisitos razoáveis, que <strong>de</strong>monstrem, em caráter restrito e nos<br />

estritos limites legais, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecimento dos dados sigilosos. 3<br />

As características básicas dos sigilos bancário e fiscal são:

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