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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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promover, no que couber, a<strong>de</strong>quado or<strong>de</strong>namento territorial,<br />

•<br />

mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da<br />

ocupação do solo urbano;<br />

• promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,<br />

observada a legislação e a ação fiscalizadora fe<strong>de</strong>ral e estadual.<br />

2.3.5<br />

Competências administrativas do Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral, no rol <strong>de</strong> competências administrativas comuns a<br />

todos os entes fe<strong>de</strong>rativos, também inclui o Distrito Fe<strong>de</strong>ral (CF, art. 23). Além<br />

disso, em regra, po<strong>de</strong>rá administrativamente reger-se pela somatória das<br />

competências estaduais e municipais.<br />

2.3.6<br />

Competência administrativa comum<br />

É <strong>de</strong> competência comum da União, dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos<br />

municípios:<br />

• zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições<br />

<strong>de</strong>mocráticas e conservar o patrimônio público;<br />

• cuidar da saú<strong>de</strong> e assistência pública, da proteção e garantia das<br />

pessoas portadoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência;<br />

• proteger os documentos, as obras e outros bens <strong>de</strong> valor histórico,<br />

artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e<br />

os sítios arqueológicos;<br />

• impedir a evasão, a <strong>de</strong>struição e a <strong>de</strong>scaracterização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> arte e<br />

<strong>de</strong> outros bens <strong>de</strong> valor histórico, artístico ou cultural;<br />

• proporcionar os meios <strong>de</strong> acesso à cultura, à educação e à ciência , à<br />

•<br />

•<br />

•<br />

tecnologia, à pesquisa e à inovação; 1<br />

proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer <strong>de</strong> suas<br />

formas;<br />

preservar as florestas, a fauna e a flora;<br />

fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento

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