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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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constitucionais em ações e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, nos termos do art. 198, §<br />

2 o , II e III.<br />

Ressaltamos, ainda, que, além <strong>de</strong> o texto constitucional prever a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> retenção <strong>de</strong> verbas, o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> aplicação mínima<br />

dos percentuais em ações e serviços públicos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> possibilita a intervenção<br />

fe<strong>de</strong>ral nos Estados (CF, art. 34, VII, e) e a intervenção estadual nos Municípios<br />

(CF, art. 35, III).<br />

O texto constitucional reserva à lei complementar a regulamentação dos<br />

preceitos básicos para garantir a efetiva realização do repasse <strong>de</strong> verbas<br />

<strong>de</strong>corrente da repartição constitucional das receitas tributárias.<br />

Além disso, estabelece como função do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União a<br />

realização do cálculo das quotas referentes aos fundos <strong>de</strong> participação. 2<br />

No intuito <strong>de</strong> garantir a transparência da gestão dos recursos <strong>de</strong>rivados da<br />

arrecadação tributária e em obediência ao princípio da publicida<strong>de</strong> (CF, art. 37,<br />

caput), o texto constitucional <strong>de</strong>termina que a União, os Estados, o Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios divulguem os montantes <strong>de</strong> cada um dos tributos<br />

arrecadados, os recursos recebidos, os valores <strong>de</strong> origem tributária entregues e a<br />

entregar e a expressão numérica dos critérios <strong>de</strong> rateio.<br />

Além disso, o art. 162 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral fixa o prazo para a publicação,<br />

que <strong>de</strong>verá ocorrer até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação.<br />

8<br />

REGRAS CONSTITUCIONAIS PARA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS<br />

TRIBUTÁRIAS<br />

Os arts. 157 a 162 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral estabelecem as regras <strong>de</strong><br />

redistribuição <strong>de</strong> rendas tributárias, da seguinte maneira:<br />

Redistribuição <strong>de</strong> impostos <strong>de</strong> competência da União<br />

Imposto<br />

Imposto<br />

<strong>de</strong> Renda<br />

Ente<br />

beneficiado<br />

Estados e<br />

Distrito<br />

Condições<br />

O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos <strong>de</strong> qualquer<br />

natureza, inci<strong>de</strong>nte na fonte, sobre rendimen-tos pagos, a qualquer título, por eles, suas

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