14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Jorge Miranda <strong>de</strong>fine o <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> como<br />

“a parcela da or<strong>de</strong>m jurídica que rege o próprio Estado, enquanto<br />

comunida<strong>de</strong> e enquanto po<strong>de</strong>r. É o conjunto <strong>de</strong> normas (disposições e<br />

princípios) que recordam o contexto jurídico correspon<strong>de</strong>nte à<br />

comunida<strong>de</strong> política como um todo e aí situam os indivíduos e os grupos<br />

uns em face dos outros e frente ao Estado-po<strong>de</strong>r e que, ao mesmo tempo,<br />

<strong>de</strong>finem a titularida<strong>de</strong> do po<strong>de</strong>r, os modos <strong>de</strong> formação e manifestação da<br />

vonta<strong>de</strong> política, os órgãos <strong>de</strong> que esta carece e os actos em que se<br />

concretiza”. 2<br />

Como produto legislativo máximo do <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> encontramos a<br />

própria Constituição, elaborada para exercer dupla função: garantia do existente<br />

e programa ou linha <strong>de</strong> direção para o futuro. 1<br />

1.1<br />

Estado <strong>Constitucional</strong>: Estado <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> e Estado Democrático<br />

O conceito, origem e evolução do Estado po<strong>de</strong>m ser apontados histórica e<br />

sistematicamente, abstraindo-se da sua formação. Mas a verda<strong>de</strong>ira extração<br />

científica daquele conceito e a <strong>de</strong>finição do caráter do Estado não po<strong>de</strong>m<br />

prescindir dos dados históricos e das investigações técnicas que conseguiram<br />

situar o Estado na sistemática jurídica.<br />

A pesquisa histórica aponta que as organizações humanas surgem e se<br />

suce<strong>de</strong>m no sentido <strong>de</strong> círculos cada vez mais largos e da cada vez maior<br />

integração dos grupos sociais, sendo, portanto, o Estado o resultado <strong>de</strong> lenta e<br />

gradual evolução organizacional <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r, que não se confun<strong>de</strong> com as formas<br />

<strong>de</strong> agrupamentos antigas.<br />

Apesar <strong>de</strong> importantes semelhanças político-sociais não se po<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar<br />

os assim <strong>de</strong>nominados Estado escravista, Estado antigo, Estado egípcio, Estado<br />

medieval, Estado feudal como verda<strong>de</strong>iramente Estados, no sentido hoje<br />

empregado, pois, conforme salienta Pablo Lucas Verdú, “aqueles que agora a<br />

sustentam usam o velho procedimento <strong>de</strong> dar nova roupagem a coisas antigas,<br />

tentando aproveitar as vantagens apresentadas pela tradição”. 2

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!