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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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prevê uma possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> eleição indireta para a Presidência da<br />

República (CF, art. 81, § 1 o ) em hipótese excepcionalíssima ao<br />

art. 14, caput, da Carta. 2<br />

Em qualquer das hipóteses, a Constituição Fe<strong>de</strong>ral é expressa ao <strong>de</strong>terminar<br />

que o Vice-presi<strong>de</strong>nte ou qualquer dos eleitos somente complete o período <strong>de</strong><br />

seus antecessores.<br />

Os substitutos eventuais do Chefe do Executivo quando convocados exercem<br />

normalmente os po<strong>de</strong>res e atribuições do Presi<strong>de</strong>nte da República (por<br />

exemplo: sanção, veto, edição <strong>de</strong> medida provisória, nomeação <strong>de</strong> Ministro <strong>de</strong><br />

Estado, iniciativa <strong>de</strong> lei etc.).<br />

3.1.4<br />

Atribuições do Presi<strong>de</strong>nte da República<br />

Tendo adotado o sistema presi<strong>de</strong>ncialista, as funções <strong>de</strong> Chefe <strong>de</strong> Estado e <strong>de</strong><br />

Governo acumulam-se na figura presi<strong>de</strong>ncial e são <strong>de</strong>scritas no art. 84,<br />

competindo-lhe, privativamente: nomear e exonerar Ministros <strong>de</strong> Estado;<br />

exercer, com o auxílio dos Ministros <strong>de</strong> Estado, a direção superior da<br />

administração fe<strong>de</strong>ral; iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos<br />

previstos nesta Constituição; sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem<br />

como expedir <strong>de</strong>cretos e regulamentos para sua fiel execução; vetar projetos <strong>de</strong><br />

lei, total ou parcialmente; dispor, mediante <strong>de</strong>creto, sobre organização e<br />

funcionamento da administração fe<strong>de</strong>ral, quando não implicar aumento <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesa nem criação ou extinção <strong>de</strong> órgãos públicos ou, ainda, dispor, mediante<br />

<strong>de</strong>creto, sobre a extinção <strong>de</strong> funções ou cargos públicos, quando vagos; 1 manter<br />

relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;<br />

celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do<br />

Congresso Nacional; <strong>de</strong>cretar o estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e o estado <strong>de</strong> sítio; <strong>de</strong>cretar e<br />

executar a intervenção fe<strong>de</strong>ral; remeter mensagem e plano <strong>de</strong> governo ao<br />

Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a<br />

situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; conce<strong>de</strong>r<br />

indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos<br />

em lei; exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os

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