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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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Tribunal respectivo, que formará lista tríplice, enviando-a ao chefe do Po<strong>de</strong>r<br />

Executivo que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um <strong>de</strong> seus integrantes<br />

para nomeação (CF, arts. 94 e 115, I), 3 sem qualquer participação do Po<strong>de</strong>r<br />

Legislativo, seja fe<strong>de</strong>ral, seja estadual, por ausência <strong>de</strong> previsão da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral. 4<br />

O requisito constitucional exigido para os membros do Ministério Público é<br />

objetivo, qual seja, possuir mais <strong>de</strong> 10 anos <strong>de</strong> carreira.<br />

Diversamente, os requisitos constitucionais exigidos para a classe dos<br />

advogados são objetivos e subjetivos: (1) notório saber jurídico; (2) reputação<br />

ilibada; (3) mais <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos <strong>de</strong> efetiva ativida<strong>de</strong> profissional.<br />

Em situação análoga (análise dos requisitos subjetivos para escolha do terço<br />

constitucional dos advogados para o STJ), a 2 a Turma do Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>cidiu, por maioria <strong>de</strong> votos (3 × 2), 1 pela possibilida<strong>de</strong> do Superior<br />

Tribunal <strong>de</strong> Justiça recusar lista sêxtupla encaminhada pela Or<strong>de</strong>m dos<br />

Advogados do Brasil para preenchimento do 1/3 constitucional daquela Corte,<br />

quando nenhum dos candidatos obtém a votação regimental mínima para<br />

a<strong>de</strong>ntrá-la e, consequentemente, ser submetido à escolha do Presi<strong>de</strong>nte da<br />

República para o preenchimento da vaga. 2<br />

Importante salientar que a regra constitucional prevê expressamente a<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> que 1/5 dos assentos nos Tribunais estaduais, inclusive on<strong>de</strong><br />

houver Tribunais <strong>de</strong> Justiça Militares, distritais, Tribunais Regionais do<br />

Trabalho e Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da composição do<br />

respectivo tribunal ser ou não múltiplo <strong>de</strong> cinco, seja composto por advogados e<br />

membros do Ministério Público. Assim, se a divisão dos membros <strong>de</strong> um<br />

<strong>de</strong>terminado tribunal estadual, distrital ou regional fe<strong>de</strong>ral por cinco não<br />

resultar em um número inteiro, o arredondamento sempre <strong>de</strong>verá ser para<br />

cima, sob pena <strong>de</strong> consagrar-se uma sub-representação dos membros do<br />

Ministério Público e dos advogados, em flagrante inconstitucionalida<strong>de</strong>. Por<br />

exemplo: dividindo-se por cinco os cargos <strong>de</strong> um Tribunal composto por 12<br />

(doze) membros, chegaríamos ao número <strong>de</strong> 2,4 (dois vírgula quatro).<br />

Consequentemente, para aten<strong>de</strong>r-se ao preceito constitucional, teríamos que<br />

arredondar as vagas <strong>de</strong>stinadas aos membros do Ministério Público e advogados

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