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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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funções, e no que lhes for aplicável, gozarão <strong>de</strong> plenas garantias e serão<br />

inamovíveis.<br />

A fim <strong>de</strong> preservar a imparcialida<strong>de</strong> do Judiciário, e afastar possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

ingerências políticas nos Tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, seus<br />

membros servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais <strong>de</strong> dois biênios<br />

consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo<br />

processo, em número igual para cada categoria.<br />

Recursos eleitorais. São irrecorríveis as <strong>de</strong>cisões do Tribunal Superior<br />

Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição e as <strong>de</strong>negatórias <strong>de</strong> habeas<br />

corpus ou mandado <strong>de</strong> segurança.<br />

Em relação aos Tribunais Regionais Eleitorais, somente caberá recurso<br />

quando suas <strong>de</strong>cisões forem proferidas contra disposição expressa da<br />

Constituição ou <strong>de</strong> lei; ocorrer divergência na interpretação <strong>de</strong> lei entre dois ou<br />

mais tribunais eleitorais; versarem sobre inelegibilida<strong>de</strong> ou expedição <strong>de</strong><br />

diplomas nas eleições fe<strong>de</strong>rais ou estaduais; anularem diplomas ou <strong>de</strong>cretarem a<br />

perda <strong>de</strong> mandatos eletivos fe<strong>de</strong>rais ou estaduais; <strong>de</strong>negarem habeas corpus,<br />

mandado <strong>de</strong> segurança, habeas data ou mandado <strong>de</strong> injunção.<br />

4.7.5<br />

Justiça Militar<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>termina que a Justiça Militar se compõe do<br />

Superior Tribunal Militar; dos Tribunais e dos Juízes Militares instituídos por<br />

lei, que a organizará, competindo-lhe processar e julgar os crimes militares<br />

<strong>de</strong>finidos em lei.<br />

4.7.6<br />

Justiça Fe<strong>de</strong>ral<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral estabelece que são órgãos da Justiça Fe<strong>de</strong>ral: os<br />

Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais e os Juízes Fe<strong>de</strong>rais.<br />

A.<br />

Composição dos Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais 1 – regra do quinto<br />

constitucional

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