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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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Os Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais compõem-se <strong>de</strong>, no mínimo, sete juízes,<br />

recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presi<strong>de</strong>nte<br />

da República entre brasileiros com mais <strong>de</strong> 30 e menos <strong>de</strong> 65 anos, aplicando-se<br />

a regra do quinto constitucional.<br />

Assim, um quinto dos membros dos Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong>verá ser<br />

escolhido entre advogados, com mais <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos <strong>de</strong> efetiva ativida<strong>de</strong><br />

profissional e membros do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral com mais <strong>de</strong> 10 anos <strong>de</strong><br />

carreira. Os <strong>de</strong>mais serão formados, mediante promoção <strong>de</strong> juízes fe<strong>de</strong>rais com<br />

mais <strong>de</strong> cinco anos <strong>de</strong> exercício, por antiguida<strong>de</strong> e merecimento,<br />

alternadamente.<br />

Os Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais, nos termos da EC n o 45/04, instalarão a<br />

justiça itinerante, com a realização <strong>de</strong> audiências e <strong>de</strong>mais funções da ativida<strong>de</strong><br />

jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se <strong>de</strong><br />

equipamentos públicos e comunitários e po<strong>de</strong>rão, ainda, funcionar<br />

<strong>de</strong>scentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim <strong>de</strong> assegurar o<br />

pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.<br />

B.<br />

Competência da Justiça Fe<strong>de</strong>ral<br />

A competência da Justiça Fe<strong>de</strong>ral vem taxativamente prevista na<br />

constituição. Dessa forma, conclui-se que a competência da Justiça comum é<br />

subsidiária.<br />

B.1<br />

Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais<br />

Compete aos Tribunais Regionais Fe<strong>de</strong>rais processar e julgar<br />

originariamente: 1<br />

• os juízes fe<strong>de</strong>rais da área <strong>de</strong> sua jurisdição, incluídos os da Justiça<br />

Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>, e os membros do Ministério Público da União,<br />

ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;<br />

• as revisões criminais e as ações rescisórias <strong>de</strong> julgados seus ou dos<br />

juízes fe<strong>de</strong>rais da região;<br />

• os mandados <strong>de</strong> segurança e os habeas data contra ato do próprio

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