14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

7.2 Imunida<strong>de</strong> do advogado<br />

A inviolabilida<strong>de</strong> do advogado, por seus atos e manifestações no exercício da<br />

profissão, não é absoluta, sujeitando-se aos limites legais, 5 pois como <strong>de</strong>cidiu o<br />

Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça,<br />

“seria odiosa qualquer interpretação da legislação vigente conducente à<br />

conclusão absurda <strong>de</strong> que o novo Estatuto da OAB teria instituído, em favor<br />

da nobre classe dos advogados, imunida<strong>de</strong> penal ampla e absoluta, nos<br />

crimes contra a honra e até no <strong>de</strong>sacato, imunida<strong>de</strong> essa não conferida ao<br />

cidadão brasileiro, às partes litigantes, nem mesmo aos juízes e<br />

promotores. O nobre exercício da advocacia não se confun<strong>de</strong> com um ato<br />

<strong>de</strong> guerra em que todas as armas, por mais <strong>de</strong>sleais que sejam, possam ser<br />

utilizadas”. 1<br />

Analisando a referida imunida<strong>de</strong>, o Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça ainda<br />

concluiu que<br />

“os advogados prestam importante serviço e contribuição para o bom<br />

exercício da Justiça, sendo natural que, no exercício regular da ativida<strong>de</strong>, o<br />

façam, até, com ardor e veemência. Nunca, porém, <strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> lado o<br />

essencial, que é a <strong>de</strong>fesa da causa, para uma luta contra o colega adverso,<br />

ou contra o representante do Ministério Público, ou ofen<strong>de</strong>ndo a honra,<br />

<strong>de</strong>sabusada e <strong>de</strong>snecessariamente, fora dos limites da causa ou da <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong><br />

direitos e prerrogativas <strong>de</strong> que <strong>de</strong>sfrutam”. 2<br />

O Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>clarou parcialmente inconstitucional o § 2 o<br />

do art. 7 o da lei (“O advogado tem imunida<strong>de</strong> profissional, não constituindo<br />

injúria, difamação ou <strong>de</strong>sacato puníveis qualquer manifestação <strong>de</strong> sua parte, no<br />

exercício <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong>, em juízo ou fora <strong>de</strong>le, sem prejuízo das sanções<br />

disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”), <strong>de</strong>terminando a<br />

exclusão do termo <strong>de</strong>sacato, uma vez que enten<strong>de</strong>u que a referida estaria<br />

criando “situação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong> entre o juiz e o advogado, retirando do<br />

primeiro a autorida<strong>de</strong> necessária à condução do processo”. 3

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!