14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

liberda<strong>de</strong> corporal, própria das pessoas naturais”. 6<br />

O promotor <strong>de</strong> justiça po<strong>de</strong>, igualmente, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> órgão do<br />

Ministério Público, impetrar habeas corpus, tanto perante o juízo <strong>de</strong> primeiro<br />

grau, quanto perante os tribunais locais, 7 conforme expressamente prevê o art.<br />

32 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n o 8.625, <strong>de</strong> 12-2-1993); 8<br />

e, inclusive, perante o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral. 1 Diferente é o caso do<br />

magistrado, que, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Juiz, po<strong>de</strong>rá concedê-lo <strong>de</strong> ofício, não po<strong>de</strong>rá<br />

jamais impetrar habeas corpus. 2<br />

Em relação aos membros do Ministério Público, importante ressaltar que,<br />

apesar <strong>de</strong> disporem genericamente <strong>de</strong> legitimida<strong>de</strong> ativa ad causam para o<br />

ajuizamento da ação constitucional <strong>de</strong> habeas corpus em favor <strong>de</strong> terceiros, 3 no<br />

caso concreto <strong>de</strong>verá ser analisada a finalida<strong>de</strong> buscada pelo Parquet. Assim, o<br />

citado writ nunca po<strong>de</strong>rá ser utilizado para tutela dos direitos estatais na<br />

persecução penal, em prejuízo do paciente, com claro <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> sua finalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> tutelar a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> locomoção do paciente, sob pena <strong>de</strong> não conhecimento<br />

do pedido. Desta forma, para certificar-se da fiel observância finalística do<br />

habeas corpus impetrado pelo Ministério Público, <strong>de</strong>verá o paciente manifestarse<br />

previamente, para que esclareça se está ou não <strong>de</strong> acordo com a impetração.<br />

Conforme <strong>de</strong>cidiu o Pretório Excelso, “a impetração do habeas corpus, com<br />

<strong>de</strong>svio <strong>de</strong> sua finalida<strong>de</strong> jurídico-constitucional, objetivando satisfazer, ainda<br />

que por via reflexa, porém <strong>de</strong> modo ilegítimo, os interesses da acusação,<br />

<strong>de</strong>scaracteriza a essência <strong>de</strong>sse instrumento exclusivamente vocacionado a<br />

proteção da liberda<strong>de</strong> individual”. 4<br />

A impetração <strong>de</strong> habeas corpus por estrangeiros em causa própria é<br />

inquestionável, uma vez que essa ação constitucional po<strong>de</strong> ser utilizada por<br />

qualquer pessoa, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da condição jurídica resultante <strong>de</strong> sua<br />

origem nacional, porém, exige-se que a petição esteja redigida em português,<br />

sob pena <strong>de</strong> não conhecimento do writ constitucional. 5<br />

Ainda em relação à impetração do habeas corpus, o Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral admite-a mediante fax, condicionando seu conhecimento a que seja ele<br />

ratificado pelo impetrante no prazo concedido pelo Ministro-relator. 6 O<br />

Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça, com base em sua orientação predominante, editou

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!