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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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norma constitucional <strong>de</strong>ve ser levado em consi<strong>de</strong>ração, para atingir-se o<br />

objetivo imediato que a constituição, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua origem, tem preservado. 1<br />

Este objetivo <strong>de</strong>ve ser alcançado, em relação às funções estatais, imunida<strong>de</strong>s<br />

e garantias previstas na Constituição Fe<strong>de</strong>ral, pois o intérprete <strong>de</strong>ve respeito à<br />

hermenêutica constitucional.<br />

Nesse sentido, Tercio Sampaio Ferraz Jr., analisando a aplicabilida<strong>de</strong> e a<br />

interpretação das normas constitucionais, ensina:<br />

“Admitindo-se que as normas jurídicas instaurem uma relação <strong>de</strong><br />

autorida<strong>de</strong> – portanto uma relação <strong>de</strong> hierarquia – entre o seu emissor e o<br />

seu <strong>de</strong>stinatário (cometimento), e ao mesmo tempo expressem um relato,<br />

o chamado ‘conteúdo normativo’, o sucesso da norma estará na a<strong>de</strong>quação<br />

entre a relação <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> e o conteúdo da norma. Assim, se o objetivo<br />

do emissor é obter uma obediência ou submissão (cometimento), mas o<br />

conteúdo normado não tem condições <strong>de</strong> ser cumprido, o sucesso da<br />

disposição normativa é frágil, ou não existe. A norma não tem ou tem baixa<br />

eficácia. Mas se o objetivo é, por exemplo, não a obediência, não a<br />

submissão, mas simplesmente, vamos dizer assim, uma satisfação<br />

i<strong>de</strong>ológica, o apaziguamento da consciência política, embora o disposto<br />

seja impossível <strong>de</strong> ser cumprido, este conteúdo impossível <strong>de</strong> ser cumprido<br />

é a<strong>de</strong>quado à relação <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>. Porque é exatamente em razão da não<br />

aplicação que vai dar-se o sucesso da norma. Portanto, nesses termos, a<br />

eficácia enquanto termo relativo ao normativo, tendo em vista a relação<br />

entre o emissor da norma e o seu <strong>de</strong>stinatário, exige-se que se leve em<br />

conta o objetivo colimado na instauração da relação <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>.”<br />

O objetivo colimado pela Constituição Fe<strong>de</strong>ral, ao estabelecer diversas<br />

funções, imunida<strong>de</strong>s e garantias aos <strong>de</strong>tentores das funções soberanas do<br />

Estado, Po<strong>de</strong>res Legislativo, Executivo, Judiciário e a Instituição do Ministério<br />

Público, é a <strong>de</strong>fesa do regime <strong>de</strong>mocrático, dos direitos fundamentais e da<br />

própria Separação <strong>de</strong> Po<strong>de</strong>res, legitimando, pois, o tratamento diferenciado<br />

fixado a seus membros, em face do princípio da igualda<strong>de</strong>. Assim, estas<br />

eventuais diferenciações são compatíveis com a cláusula igualitária por

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