14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Resolução n o 01/2002 do Congresso Nacional, havendo modificação no Senado<br />

Fe<strong>de</strong>ral, ainda que <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> restabelecimento <strong>de</strong> matéria ou emenda<br />

rejeitada na Câmara dos Deputados, ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque supressivo, será esta<br />

encaminhada para exame na Casa iniciadora, sob a forma <strong>de</strong> emenda, a ser<br />

apreciada em turno único, vedadas quaisquer novas alterações.<br />

O Congresso Nacional, aprovando a medida provisória com alterações,<br />

estará transformando-a em projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> conversão, que será enviado, pela<br />

Casa on<strong>de</strong> houver sido concluída a votação, à análise do Presi<strong>de</strong>nte da<br />

República, para que o sancione ou vete, no exercício discricionário<br />

(conveniência e oportunida<strong>de</strong>) <strong>de</strong> suas atribuições constitucionais. Uma vez<br />

sancionado o projeto <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> conversão, o próprio Presi<strong>de</strong>nte da República o<br />

promulgará e <strong>de</strong>terminará sua publicação.<br />

4.3.3<br />

Rejeição expressa da medida provisória pelo Congresso<br />

Nacional<br />

Uma vez rejeitada expressamente pelo Legislativo, a medida provisória<br />

per<strong>de</strong>rá seus efeitos retroativamente, 1 cabendo ao Congresso Nacional<br />

disciplinar as relações jurídicas <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes, no prazo <strong>de</strong> 60 dias.<br />

Rejeitada Medida Provisória por qualquer das Casas, o Presi<strong>de</strong>nte da Casa<br />

que assim se pronunciar comunicará o fato imediatamente ao Presi<strong>de</strong>nte da<br />

República, fazendo publicar no Diário Oficial da União ato <strong>de</strong>claratório <strong>de</strong><br />

rejeição <strong>de</strong> Medida Provisória.<br />

Importante ressaltar que não existe possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reedição <strong>de</strong> medida<br />

provisória expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional. Neste ponto,<br />

filiamo-nos integralmente à opinião consensual da doutrina constitucional<br />

brasileira, que enfatiza com veemência a impossibilida<strong>de</strong> jurídico-constitucional<br />

<strong>de</strong> o Presi<strong>de</strong>nte da República editar nova medida provisória cujo texto<br />

reproduza, em suas linhas fundamentais, os aspectos essenciais da medida<br />

provisória que tenha sido objeto <strong>de</strong> expressa rejeição parlamentar. 2<br />

Tratando-se <strong>de</strong> medida provisória formalmente rejeitada, o Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral não admite sua reedição, 3 pois o Po<strong>de</strong>r Legislativo seria

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!