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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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equisitos:<br />

a.<br />

b.<br />

c.<br />

brasileiros natos ou naturalizados e, ainda, os portugueses<br />

equiparados, que possuem todos os direitos e obrigações do brasileiro<br />

naturalizado (CF, art. 12, § 1 o ); Ressalte-se que, em virtu<strong>de</strong> da nova<br />

redação do § 3 o do art. 12 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, dada pela EC n o 23,<br />

promulgada em 2-9-1999, o cargo <strong>de</strong> Ministro <strong>de</strong> Estado da Defesa<br />

tornou-se privativo <strong>de</strong> brasileiros natos.<br />

maiores <strong>de</strong> vinte e um anos;<br />

pleno exercício dos direitos políticos.<br />

As funções dos Ministros são <strong>de</strong>scritas pela própria Constituição, que<br />

estabelece a ele competir, como principal atribuição, exercer a orientação,<br />

coor<strong>de</strong>nação e supervisão dos órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração fe<strong>de</strong>ral na<br />

área <strong>de</strong> sua competência e referendar os atos e <strong>de</strong>cretos assinados pelo<br />

Presi<strong>de</strong>nte da República. Além disto, <strong>de</strong>verá expedir instruções para a execução<br />

das leis, <strong>de</strong>cretos e regulamentos; apresentar ao Presi<strong>de</strong>nte da República<br />

relatório anual <strong>de</strong> sua gestão no Ministério; praticar os atos pertinentes às<br />

atribuições que lhe forem outorgadas ou <strong>de</strong>legadas pelo Presi<strong>de</strong>nte da<br />

República. 1<br />

Em relação à atribuição <strong>de</strong> referendar os atos e <strong>de</strong>cretos assinados pelo<br />

Presi<strong>de</strong>nte da República, necessário salientar que <strong>de</strong>riva da própria vonta<strong>de</strong> do<br />

legislador constituinte e não <strong>de</strong> mera liberalida<strong>de</strong> presi<strong>de</strong>ncial, pelo que serão<br />

nulos os atos e <strong>de</strong>cretos assinados somente pelo Presi<strong>de</strong>nte da República, sem o<br />

referendum do Ministro da respectiva pasta. 2 É certo que, por ser <strong>de</strong> livre<br />

nomeação presi<strong>de</strong>ncial, 3 o Ministro que não concordar com a conduta do<br />

Presi<strong>de</strong>nte da República, negando-se a referendá-la, <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>ixar o cargo, a<br />

pedido ou <strong>de</strong> ofício.<br />

Como ensina Themistocles Brandão Cavalcanti, “entre nós, os <strong>de</strong>cretos são<br />

referendados pelos ministros, a cujos <strong>de</strong>partamentos interessa o assunto. Será,<br />

porém, essencial a assinatura do ministro <strong>de</strong> Estado para valida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>creto? A<br />

resposta <strong>de</strong>ve ser afirmativa, porque somente assim torna-se o ato completo.<br />

Não po<strong>de</strong> ser admitida a hipótese da recusa por parte do ministro, porque isso

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