14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

emuneração – com cargos ou funções na <strong>de</strong>nominada Justiça Desportiva,<br />

<strong>de</strong>terminando que todos os membros do Po<strong>de</strong>r Judiciário que se encontrassem<br />

nessa situação se <strong>de</strong>sligassem dos referidos órgãos até o dia 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2005, consagrando o princípio da <strong>de</strong>dicação exclusiva, cuja finalida<strong>de</strong> é preservar<br />

a in<strong>de</strong>pendência, imparcialida<strong>de</strong> e isenção dos magistrados, por serem órgãos<br />

<strong>de</strong>tentores <strong>de</strong> parcela da soberania estatal. 3<br />

Em relação à possibilida<strong>de</strong> do exercício <strong>de</strong> magistério, o Conselho Nacional<br />

<strong>de</strong> Justiça editou Resolução CNJ n o 34, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2007, dispondo sobre o<br />

exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s do magistério pelos integrantes da magistratura<br />

nacional, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que compatíveis os horários fixados para o expediente forense e<br />

para a ativida<strong>de</strong> acadêmica.<br />

Em relação à quarentena, importante ressaltar a imprecisão da redação da<br />

EC n o 45/04, pois ao estabelecer a vedação ao exercício da advocacia, pelo<br />

prazo <strong>de</strong> três anos, pelo magistrado aposentado ou exonerado no juízo ou<br />

tribunal do qual se afastou, po<strong>de</strong>-rá permitir interpretações que tornem sem<br />

efeito essa importante norma <strong>de</strong> moralida<strong>de</strong> administrativa, no tocante a juízes<br />

<strong>de</strong> 1 o grau, em comarcas que não sejam <strong>de</strong> Vara única.<br />

Ora, se a finalida<strong>de</strong> da inovação constitucional foi impedir eventual tráfico<br />

<strong>de</strong> influência ou exploração <strong>de</strong> prestígio, fortalecendo as normas <strong>de</strong> moralida<strong>de</strong><br />

administrativa, a expressão “no juízo do qual se afastou” <strong>de</strong>ve ser interpretada,<br />

em relação aos juízes <strong>de</strong> 1 o grau aposentados ou exonerados, como “na Comarca<br />

da qual se afastou”, pois seria <strong>de</strong> absoluta inutilida<strong>de</strong> proibir-se, por exemplo, o<br />

juiz aposentado da 3 a Vara Cível da Comarca <strong>de</strong> São Paulo <strong>de</strong> advogar somente<br />

nessa Vara, permitindo-lhe a advocacia em todas as outras Varas da Comarca da<br />

Capital do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Importante ressaltar, conforme <strong>de</strong>stacou o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral, que as<br />

garantias <strong>de</strong> imparcialida<strong>de</strong> ou vedações são aplicáveis aos membros do<br />

Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça, pois “nenhum dos advogados ou cidadãos<br />

membros do Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça po<strong>de</strong>, durante o exercício do<br />

mandato, exercer ativida<strong>de</strong>s incompatíveis com essa condição, tais como<br />

exercer outro cargo ou função, salvo uma <strong>de</strong> magistério, <strong>de</strong>dicar-se a ativida<strong>de</strong><br />

político-partidária e exercer a advocacia no território nacional”. 1

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!