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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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2.7.12<br />

Parlamentar e obrigação <strong>de</strong> testemunhar<br />

Os <strong>de</strong>putados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre<br />

informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem<br />

sobre as pessoas que lhes confiaram ou <strong>de</strong>les receberam informações (CF, art.<br />

53, § 6 o ). Trata-se <strong>de</strong> escolha discricionária do parlamentar e não abrange o<br />

<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> testemunhar quando convocado na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cidadão comum,<br />

sobre fatos não abrangidos pela norma constitucional e necessários à instrução<br />

penal ou civil.<br />

2.7.13<br />

Irrenunciabilida<strong>de</strong> das imunida<strong>de</strong>s<br />

As prerrogativas parlamentares protegem exclusivamente um bem público, a<br />

instituição, e como tais, não são suscetíveis <strong>de</strong> renúncia. Assim, os congressistas<br />

são beneficiários das prerrogativas, porém não po<strong>de</strong>m renunciar às mesmas, que<br />

visam ao funcionamento livre e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do próprio Po<strong>de</strong>r Legislativo.<br />

Em <strong>de</strong>fesa das imunida<strong>de</strong>s parlamentares como garantias do Parlamento e da<br />

própria Socieda<strong>de</strong>, Ruy Barbosa afirmava que “tanto não são do Senador, ou do<br />

Deputado, as immunida<strong>de</strong>s, que <strong>de</strong>llas não é lícito abrir mão. Da representação<br />

po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>spir-se, <strong>de</strong>mittindo-se do seu logar no Congresso. Mas, emquanto o<br />

occupar, a garantia da sua liberda<strong>de</strong> adherirá inseparavelmente ao<br />

representante, como a sombra ao corpo, como a epi<strong>de</strong>rme ao tecido cellular”. 1<br />

2.7.14<br />

Imunida<strong>de</strong>s e Parlamentar licenciado para exercício <strong>de</strong> cargo<br />

executivo (Ministro <strong>de</strong> Estado, Secretário <strong>de</strong> Estado)<br />

Questão importante sobre imunida<strong>de</strong>s parlamentares refere-se ao fato <strong>de</strong> o<br />

parlamentar que se licencia do exercício <strong>de</strong> seu mandato, para exercer cargo no<br />

executivo, permanecer ou não no gozo das mesmas.<br />

Deve-se ter em conta, para a análise da questão, a finalida<strong>de</strong> constitucional<br />

das imunida<strong>de</strong>s parlamentares, historicamente vinculadas à proteção do Po<strong>de</strong>r<br />

Legislativo e ao exercício in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do mandato representativo.<br />

Dessa forma, os parlamentares estão submetidos às mesmas leis que todos os

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