14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

que se encontrem os processos;<br />

4. exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que<br />

abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência;<br />

5. <strong>de</strong>liberar sobre a participação em organismos estatais <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa do meio<br />

ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, <strong>de</strong> política<br />

penal e penitenciária e outros afetos à sua área <strong>de</strong> atuação;<br />

6. ingressar em juízo, <strong>de</strong> ofício, para responsabilizar os gestores do<br />

dinheiro público con<strong>de</strong>nados por tribunais e conselhos <strong>de</strong> contas;<br />

7. interpor recursos ao Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral e ao Superior Tribunal<br />

<strong>de</strong> Justiça.<br />

Outras funções po<strong>de</strong>m ser previstas (norma <strong>de</strong> encerramento), tanto em nível<br />

fe<strong>de</strong>ral, quanto em nível estadual, inclusive pelas Constituições estaduais e<br />

pelas diversas leis orgânicas dos Estados-membros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a<strong>de</strong>quadas à<br />

finalida<strong>de</strong> constitucional do Ministério Público, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> previsão<br />

normativa complementar ou ordinária. 1<br />

Importante ressaltar a total impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> legislação municipal<br />

estabelecer atribuições ao membro do Ministério Público em atuação no<br />

Município, inclusive no que disser respeito à participação obrigatória em<br />

Conselhos Municipais, 2 uma vez que somente leis fe<strong>de</strong>rais e estaduais po<strong>de</strong>rão<br />

estabelecer essas atribuições, sempre, repita-se, compatíveis com sua finalida<strong>de</strong><br />

constitucional.<br />

A<strong>de</strong>mais, além <strong>de</strong> garantidor e fiscalizador da Separação dos Po<strong>de</strong>res, o<br />

legislador constituinte conferiu ao Ministério Público funções <strong>de</strong> resguardo ao<br />

status constitucional dos indivíduos, armando-o <strong>de</strong> garantias que<br />

possibilitassem o exercício daquelas e a <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong>stes.<br />

Assim, não po<strong>de</strong>mos nos esquecer que a proteção ao status (Jellinek)<br />

constitucional do indivíduo, em suas diversas posições, hoje, também é função<br />

do Ministério Público, que <strong>de</strong>ve preservá-lo. Assim, uma das posições do status<br />

constitucional correspon<strong>de</strong> à esfera <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> dos direitos individuais,<br />

permitindo a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações, não or<strong>de</strong>nadas e também não proibidas,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!