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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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e não exige para sua <strong>de</strong>cretação, por parte do Presi<strong>de</strong>nte da República,<br />

autorização do Congresso Nacional. O <strong>de</strong>creto presi<strong>de</strong>ncial <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>terminar o<br />

prazo <strong>de</strong> sua duração; especificar as áreas abrangidas e indicar as medidas<br />

coercitivas, nos termos e limites constitucionais e legais.<br />

O Estado <strong>de</strong> sítio correspon<strong>de</strong> à suspensão temporária e localizada <strong>de</strong><br />

garantias constitucionais, apresentando maior gravida<strong>de</strong> do que o Estado <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>fesa e obrigatoriamente o Presi<strong>de</strong>nte da República <strong>de</strong>verá solicitar autorização<br />

da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado<br />

Fe<strong>de</strong>ral para <strong>de</strong>cretá-lo.<br />

Em ambas as hipóteses serão ouvidos, sem caráter vinculativo, os Conselhos<br />

da República e da Defesa Nacional, para que aconselhem e opinem ao Presi<strong>de</strong>nte<br />

da República.<br />

A possibilida<strong>de</strong> do controle jurisdicional do Estado <strong>de</strong> Defesa e do Estado <strong>de</strong><br />

Sítio envolve diversos problemas, mas a doutrina e a jurisprudência direcionamse<br />

para a possibilida<strong>de</strong> do controle da legalida<strong>de</strong>. Assim, será possível ao Po<strong>de</strong>r<br />

Judiciário reprimir eventuais abusos e ilegalida<strong>de</strong>s cometidas durante a<br />

execução das medidas do Estado <strong>de</strong> Defesa ou <strong>de</strong> Sítio, inclusive por meio <strong>de</strong><br />

mandado <strong>de</strong> segurança e habeas corpus, pois a excepcionalida<strong>de</strong> da medida não<br />

possibilita a total supressão dos direitos e garantias individuais, 1 e tampouco<br />

configura um salvo-conduto aos agentes políticos para total <strong>de</strong>srespeito à<br />

Constituição e às leis. 2 Em relação, porém, à análise do mérito discricionário do<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo (no caso do Estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa) e <strong>de</strong>sse juntamente com o Po<strong>de</strong>r<br />

Legislativo (no caso do Estado <strong>de</strong> Sítio), a doutrina dominante enten<strong>de</strong><br />

impossível, por parte do Po<strong>de</strong>r Judiciário, a análise da conveniência e<br />

oportunida<strong>de</strong> política para a <strong>de</strong>cretação. 3<br />

1.1<br />

Quadro comparativo: estado <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e estado <strong>de</strong> sítio<br />

Estado <strong>de</strong> Defesa Estado <strong>de</strong> Sítio Estado <strong>de</strong> Sítio<br />

Previsão legal Art. 136, caput Art. 137, I Art. 137, II<br />

Hipóteses 1. Or<strong>de</strong>m pública ou paz social 1. Comoção nacional 1. Declaração <strong>de</strong>

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