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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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pedido do registro. 3 O Tribunal Superior Eleitoral já havia fixado esse<br />

posicionamento 4 . Não concordamos com esse posicionamento legal,<br />

pois sendo a ida<strong>de</strong> mínima condição <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verá ser<br />

preenchida na data do certame eleitoral e não do alistamento, do<br />

registro ou da posse 5 . Em que pese, portanto, o posicionamento legal e<br />

jurispru<strong>de</strong>ncial, posicionamo-nos pela inconstitucionalida<strong>de</strong> do<br />

dispositivo legal, pois as condições <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vem ser<br />

verificadas no dia do pleito eleitoral, quando o eleitor escolherá seu<br />

candidato. A Constituição estabelece, claramente, o requisito da ida<strong>de</strong><br />

mínima como condição para que o candidato possa ser escolhido pelo<br />

eleitorado – fato esse que ocorre na data do pleito eleitoral –, e não<br />

como condição <strong>de</strong> posse 1 .<br />

35 anos para presi<strong>de</strong>nte e vice-presi<strong>de</strong>nte da República e senador;<br />

30 anos para governador e vice-governador <strong>de</strong> Estado e do Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral;<br />

21 anos para <strong>de</strong>putado fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>putado estadual ou distrital,<br />

prefeito, vice-<br />

-prefeito e juiz <strong>de</strong> paz;<br />

18 anos para vereador.<br />

8<br />

DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS<br />

8.1<br />

Conceito<br />

Os direitos políticos negativos correspon<strong>de</strong>m às previsões constitucionais<br />

que restringem o acesso do cidadão à participação nos órgãos governamentais,<br />

por meio <strong>de</strong> impedimentos às candidaturas.<br />

Divi<strong>de</strong>m-se em regras sobre inelegibilida<strong>de</strong> e normas sobre perda e suspensão<br />

dos direitos políticos.<br />

8.2<br />

Inelegibilida<strong>de</strong>s

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