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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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causa”. 6<br />

Assim enten<strong>de</strong> José Afonso da Silva, para quem<br />

“a ação popular consiste num instituto <strong>de</strong> <strong>de</strong>mocracia direta, e o cidadão,<br />

que a intenta, fá-lo em nome próprio, por direito próprio, na <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong><br />

direito próprio, que é o <strong>de</strong> sua participação na vida política do Estado,<br />

fiscalizando a gestão do patrimônio público, a fim <strong>de</strong> que esta se conforme<br />

com os princípios da legalida<strong>de</strong> e da moralida<strong>de</strong>”. 1<br />

O Ministério Público, enquanto instituição, não possui legitimação para o<br />

ingresso <strong>de</strong> ação popular, porém como parte pública autônoma é incumbido <strong>de</strong><br />

zelar pela regularida<strong>de</strong> do processo e <strong>de</strong> promover a responsabilização civil e<br />

criminal dos responsáveis pelo ato ilegal e lesivo ao patrimônio público,<br />

manifestando-se, em relação ao mérito, com total in<strong>de</strong>pendência funcional (CF,<br />

art. 127, § 1 o ).<br />

8.6<br />

Legitimação passiva<br />

Os sujeitos passivos da ação popular são diversos, prevendo a Lei n o<br />

4.717/65, em seu art. 6 o , § 2 o , a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> citação das pessoas jurídicas<br />

públicas, tanto da Administração direta quanto da indireta, inclusive das<br />

empresas públicas e das socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista, ou privadas, em nome<br />

das quais foi praticado o ato a ser anulado, e mais as autorida<strong>de</strong>s, funcionários<br />

ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou<br />

praticado pessoalmente o ato ou firmado o contrato impugnado, ou que, por<br />

omissos, tiverem dado oportunida<strong>de</strong> à lesão, como também, os beneficiários<br />

diretos do mesmo ato ou contrato.<br />

8.7<br />

Natureza da <strong>de</strong>cisão<br />

A natureza da <strong>de</strong>cisão na ação popular é <strong>de</strong>sconstitutiva-con<strong>de</strong>natória,

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