14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

para a cultura.<br />

2.3<br />

2.3.1<br />

Desporto<br />

Preceitos constitucionais<br />

O art. 217 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral prevê como <strong>de</strong>ver do Estado fomentar<br />

práticas <strong>de</strong>sportivas formais e não formais, como direito <strong>de</strong> cada um,<br />

observados os seguintes preceitos: 1<br />

• a autonomia das entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas dirigentes e associações,<br />

quanto a sua organização e seu funcionamento; 2<br />

• a <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> recursos públicos para a promoção prioritária do<br />

<strong>de</strong>sporto educacional e, em casos específicos, para a do <strong>de</strong>sporto <strong>de</strong><br />

alto rendimento;<br />

• o tratamento diferenciado para o <strong>de</strong>sporto profissional e o não<br />

profissional;<br />

• a proteção e o incentivo às manifestações <strong>de</strong>sportivas <strong>de</strong> criação<br />

nacional.<br />

2.3.2<br />

Justiça <strong>de</strong>sportiva<br />

A própria Constituição Fe<strong>de</strong>ral exige, excepcionalmente, o prévio acesso às<br />

instâncias da justiça <strong>de</strong>sportiva, nos casos <strong>de</strong> ações relativas à disciplina e às<br />

competições <strong>de</strong>sportivas, reguladas em lei (CF, art. 217, § 1 o ), sem, porém,<br />

condicionar o acesso ao Judiciário ao término do processo administrativo, pois a<br />

justiça <strong>de</strong>sportiva terá o prazo máximo <strong>de</strong> 60 dias, contados da instauração do<br />

processo, para proferir <strong>de</strong>cisão final (CF, art. 217, § 2 o ). O po<strong>de</strong>r disciplinar da<br />

Justiça Desportiva tem seu exercício limitado à prática dos <strong>de</strong>sportos e às<br />

relações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

3<br />

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!