14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

2<br />

3<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

1<br />

Conferir sobre trâmite interno das proposições legislativa no Senado Fe<strong>de</strong>ral: Senado & Congresso –<br />

proposições legislativas – tramitação. Brasília: Geresen, 1995.<br />

Importante salientar a advertência feita por Manoel Gonçalves Ferreira Filho <strong>de</strong> que “na organização<br />

constitucional dos Estados Unidos da América e na dos Estados que imitam suas instituições, o caráter<br />

apolítico do Judiciário foi posto em dúvida por não poucos juristas em virtu<strong>de</strong> do controle <strong>de</strong><br />

constitucionalida<strong>de</strong> das leis. Já foi moda <strong>de</strong>nunciar o governo dos juízes, expressão cunhada por<br />

<strong>Ed</strong>ouard Lambert em seu livro (Le gouvernement <strong>de</strong>s juges et la luffe contre la législation sociale aux États<br />

Unis, Paris, 1921). Todavia, sem a<strong>de</strong>rir aos exageros, <strong>de</strong>ve-se reconhecer que on<strong>de</strong> se admite o controle<br />

<strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> das leis, ipso facto, se politiza a ativida<strong>de</strong> dos juízes” (Do processo... Op. cit. p.<br />

115 – nota 114).<br />

Do processo... Op. cit. p. 243.<br />

Conferir <strong>de</strong>cisão liminar do Ministro Celso <strong>de</strong> Mello, em que a matéria é <strong>de</strong>talhadamente analisada na<br />

doutrina e jurisprudência (STF – Pleno – MS n o 23.565/DF – medida liminar – Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello,<br />

Informativo STF n o 170).<br />

PEC n o 33 – Reforma da Previdência Social.<br />

Conferir: STF – Pleno – MS n o 22503-3/DF – Rel. para Acórdão Min. Maurício Corrêa, Diário da Justiça,<br />

Seção I, 6 jun. 1997, p. 24.872.<br />

STF – “Processo legislativo no Congresso Nacional. Interna corporis. Matéria relativa à interpretação,<br />

pelo Presi<strong>de</strong>nte do Congresso Nacional, <strong>de</strong> normas <strong>de</strong> regimento legislativo é imune a crítica judiciária,<br />

circunscrevendo-se no domínio interna corporis” – RTJ 112/1023. Conferir, ainda, em relação à<br />

impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> interpretação, por parte do Po<strong>de</strong>r Judiciário, <strong>de</strong> normas regimentais, por tratar-se<br />

<strong>de</strong> assunto interna corporis: RTJ 112/598; 112/1023; RTJ 116/67; RTJ 137/1053; RTJ 114/537; STF –<br />

MS n o 20.247/DF – Rel. Min. Moreira Alves: STF – MS n o 20.471/DF – Rel. Min. Francisco Rezek. Nesse<br />

mesmo sentido: STF – Pleno – Adin n o 2.038/ BA – Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min.<br />

Nelson Jobim, <strong>de</strong>cisão: 18-8-1999 – Informativo STF n o 158.<br />

STF – MS 26712 ED-MC/DF – Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello. Diário da Justiça, Seção I, 19 set. 2007, p. 26;<br />

STF – MC 24645 MC/DF – Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, Diário da Justiça, Seção I, 15 set. 2003, p. 65.<br />

EISENMANN, Charles. La justice constitutionnelle et la haute cour constitutionnelle d’Autriche. Paris:<br />

Economica-Presses Universitaires d’Aix-Marseille, 1986. p. 174.<br />

Francisco Fernan<strong>de</strong>z Segado salienta que “o período que transcorre entre outubro <strong>de</strong> 1918, momento<br />

em que cai o Império austro-húngaro, e outubro <strong>de</strong> 1920, em que ocorre a promulgação da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral da República Austríaca, marca os momentos chaves da gestação do mo<strong>de</strong>lo<br />

austríaco <strong>de</strong> controle autônomo <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> das leis” (Evolución historica y mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong><br />

control constitucional. La jurisdicción constitucional em Iberoamerica. Madri: Dykinson, 1997. p. 73).<br />

KELSEN, Hans. Teoria pura... Op. cit. p. 288-290.<br />

Conferir os argumentos favoráveis e contrários ao controle jurisdicional das normas constitucionais,<br />

em especial o antagonismo do austríaco Hans Kelsen, para quem <strong>de</strong>veria haver um controle<br />

jurisdicional, e do ale-mão Carl Schmitt, para quem o controle <strong>de</strong>veria ficar a cargo do Presi<strong>de</strong>nte do<br />

Reich, in MORAES, <strong>Alexandre</strong> <strong>de</strong>. Jurisdição constitucional... Op. cit. p. 116 ss.<br />

BONAVIDES, Paulo. Curso... Op. cit. p. 296; VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremo... Op. cit. p. 78; VELOSO,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!