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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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consi<strong>de</strong>rou-se relevante a arguição <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> uma vez que a<br />

Emenda <strong>Constitucional</strong> 24/99, ao extinguir a representação classista,<br />

assegurou o cumprimento do mandato dos atuais juízes, inclusive quanto à<br />

competência administrativa anterior.” 2<br />

Os órgãos da Justiça do Trabalho são: o Tribunal Superior do Trabalho; os<br />

Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho. A lei disporá sobre a<br />

competência do Tribunal Superior do Trabalho (CF, art. 111-A, § 1 o , nos termos<br />

da EC n o 45/04).<br />

A.<br />

Tribunais Regionais do Trabalho<br />

Os Tribunais Regionais do Trabalho serão, nos termos da EC n o 45/04,<br />

compostos <strong>de</strong>, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na<br />

respectiva região, e nomeados pelo Presi<strong>de</strong>nte da República <strong>de</strong>ntre brasileiros<br />

com mais <strong>de</strong> trinta e menos <strong>de</strong> sessenta e cinco anos, sendo: 1<br />

• um quinto <strong>de</strong>ntre advogados com mais <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos <strong>de</strong> efetiva<br />

ativida<strong>de</strong> profissional e membros do Ministério Público do Trabalho<br />

com mais <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos <strong>de</strong> efetivo exercício, 2 observado o disposto no<br />

art. 94;<br />

• os <strong>de</strong>mais, mediante promoção <strong>de</strong> juízes do trabalho por antiguida<strong>de</strong> e<br />

merecimento, alternadamente.<br />

Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a<br />

realização <strong>de</strong> audiências e <strong>de</strong>mais funções <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> jurisdicional, nos limites<br />

territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se <strong>de</strong> equipamentos públicos e<br />

comunitários. Além disso, po<strong>de</strong>rão funcionar <strong>de</strong>scentralizadamente,<br />

constituindo Câmaras regionais, a fim <strong>de</strong> assegurar o pleno acesso do<br />

jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.<br />

B.<br />

Juízes do Trabalho<br />

A EC n o 24, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999, extinguiu a participação classista

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