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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes
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4<br />
Tutela <strong>Constitucional</strong> das<br />
Liberda<strong>de</strong>s<br />
1<br />
HABEAS CORPUS<br />
1.1<br />
Origem<br />
O instituto do habeas corpus tem sua origem remota no <strong>Direito</strong> Romano, 1<br />
pelo qual todo cidadão podia reclamar a exibição do homem livre <strong>de</strong>tido<br />
ilegalmente por meio <strong>de</strong> uma ação privilegiada que se chamava interdictum <strong>de</strong><br />
libero homine exhibendo. Ocorre, porém, que a noção <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> da<br />
Antiguida<strong>de</strong> e mesmo da Ida<strong>de</strong> Média em nada se assemelhava com os i<strong>de</strong>ais<br />
mo<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong>, pois, como salientado por Pontes <strong>de</strong> Miranda, naquela<br />
época, “os próprios magistrados obrigavam homens livres a prestar-lhes<br />
serviços”. 2<br />
A origem mais apontada pelos diversos autores é a Magna Carta, em seu<br />
capítulo XXIX, on<strong>de</strong>, por pressão dos barões, foi outorgada pelo Rei João Sem<br />
Terra em 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1215 nos campos <strong>de</strong> Runnymed, na Inglaterra. Por fim,<br />
outros autores apontam a origem do habeas corpus no reinado <strong>de</strong> Carlos II, sendo<br />
editada a Petition of Rights, que culminou com o Habeas Corpus Act <strong>de</strong> 1679. Mas<br />
a configuração plena do habeas corpus não havia, ainda, terminado, pois até
1 2 1 O Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral ainda não se manifestou sobre a existência <strong>de</strong> sua competência constitucional para executar or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> prisão <strong>de</strong> Chefe <strong>de</strong> Estado Estrangeiro por <strong>de</strong>terminação do Tribunal Penal Internacional (Estatuto <strong>de</strong> Roma). O assunto permanece em discussão (STF – Pet n o 4.625/República do Sudão, Rel. Min. Ellen Gracie – Decisão proferida pelo Min. Celso <strong>de</strong> Mello, j. 17-7- 2009, DJE n o 145 <strong>de</strong> 4-8-2009). Defen<strong>de</strong>ndo a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> maior proteção aos <strong>Direito</strong>s Humanos Fundamentais: DALLARI, Dalmo <strong>de</strong> Abreu. O po<strong>de</strong>r dos juízes. São Paulo: Saraiva, 1996. p. 36. Em relação às dúvidas sobre a recepção <strong>de</strong> tratados internacionais em face do § 4 o , do art. 5 o , da CF, conferir excelente estudo sobre o Tribunal Penal Internacional, em <strong>de</strong>cisão monocrática do Ministro Celso <strong>de</strong> Mello (Pet. 4625/República do Sudão, DJE <strong>de</strong> 4-8-2009).
4 Tutela <strong>Constitucional</strong> das Liberda<strong>de</strong>s 1 HABEAS CORPUS 1.1 Origem O instituto do habeas corpus tem sua origem remota no <strong>Direito</strong> Romano, 1 pelo qual todo cidadão podia reclamar a exibição do homem livre <strong>de</strong>tido ilegalmente por meio <strong>de</strong> uma ação privilegiada que se chamava interdictum <strong>de</strong> libero homine exhibendo. Ocorre, porém, que a noção <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> da Antiguida<strong>de</strong> e mesmo da Ida<strong>de</strong> Média em nada se assemelhava com os i<strong>de</strong>ais mo<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong>, pois, como salientado por Pontes <strong>de</strong> Miranda, naquela época, “os próprios magistrados obrigavam homens livres a prestar-lhes serviços”. 2 A origem mais apontada pelos diversos autores é a Magna Carta, em seu capítulo XXIX, on<strong>de</strong>, por pressão dos barões, foi outorgada pelo Rei João Sem Terra em 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1215 nos campos <strong>de</strong> Runnymed, na Inglaterra. Por fim, outros autores apontam a origem do habeas corpus no reinado <strong>de</strong> Carlos II, sendo editada a Petition of Rights, que culminou com o Habeas Corpus Act <strong>de</strong> 1679. Mas a configuração plena do habeas corpus não havia, ainda, terminado, pois até
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■ A EDITORA ATLAS se responsabili
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O Senhor é meu pastor, e nada me f
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Nota à 32 a Edição O ano de 2015
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Temas polêmicos são abordados, pr
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favor da mulher e sua aplicação t
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3.2 Classificação 4 5 Capacidade
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política 1.6.3 Vereadores - imunid
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Judiciário 4 5 6 7 8 Concurso púb
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1.3 1.4 Funções estatais: Poder L
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3.1.6 Órgãos auxiliares do Presid
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constitucionais (Lei n o 11.418, de
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15 ORDEM SOCIAL 1 Seguridade social
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6.4.3 6.4.4 Estatuto do Idoso e fis
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Essas formas constitucionais histó
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inclusive no tocante a seu trabalho
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Carvalho entende 5 “que melhor se
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4.1 Normas constitucionais de efic
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Aponta, igualmente, com Vital Morei
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Apesar de não fazer parte do texto
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O art. 3 o da Constituição Federa
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porventura ocorridos no exercício
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Cavalcanti, é ela verdadeiro desdo
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situação, seja em entidades civis
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11.1 Direito de resposta ou de rép
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no exercício desse direito. O auto
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contexto normativo emergente da Car
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assim obtidas. 2 15 SIGILO DE CORRE
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Portanto, o texto constitucional co
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citada lei vedou a realização de
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prova é caracterização de um fat
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X do art. 5 o da Constituição Fed
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que registra, de forma clandestina,
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investigação, descabível seria a
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profissional. Com relação a esta
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• indispensabilidade dos dados co
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• a Justiça competente para a de
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garantindo-se, inclusive a responsa
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sigilo bancário direito individual
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pudessem discutir, tendo que se lim
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impedimento de realização de outr
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quotizações para associação em
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aplicar o direito ao caso concreto.
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“o Tribunal Constitucional tem en
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entender que uma das partes possa m
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(...) LIII - ninguém será process
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22.2 Sigilo de votações Este prec
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Público, em razão de determinaç
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Quanto à extradição, a Constitui
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noção de criminalidade política,
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5. 6. 7. 8. 9. 133/1075”. 3 Assim
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caráter de processo documental, po
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tenha sido cautelarmente decretada
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O estrangeiro que tenha filho brasi
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Não há deportação nem expulsão
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processual; • não se exige, trat
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mandado de segurança individual; a
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princípio da legalidade, 4 por dep
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formação de litisconsórcio passi
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mandado de injunção e seus efeito
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“No julgamento do MI n o 107/DF,
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proteger o direito constitucional p
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7.2 Natureza O direito em análise
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LI - nenhum brasileiro será extrad
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participe, à moralidade administra
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Estado de São Paulo editou a Tese
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3.298/PR - Rel. Min. José Arnaldo,
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Janeiro: Forense, 1993. p. 120. 3 4
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8.5.3 Militar O militar é alistáv
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transgride nem descumpre os preceit
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A hipótese de perda da nacionalida
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9.1.3 Outros casos de perda Tanto a
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municípios, atribuindo-lhes autono
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d. cabe-lhe, exclusivamente, a requ
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Congresso Nacional, no prazo de vin
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2 1 2 3 4 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 1 2 3
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2 3 4 5 6 7 1 2 1 2 3 “Segundo en
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Thereza de Assis Moura, DJe 29-10-2
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2009, Primeira Turma, DJE de 14-8-2
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Vidigal, Diário da Justiça, Seç
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1 2 3 4 1 2 3 1 2 1 1 2 3 1 FERRAZ,
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federadas; (c) a promover a unidade
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9 Administração Pública 1 CONCEI
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Pública, porém de forma mais rigo
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egrado. Defluem no todo do ordename
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mesmo, do individual”. 3 A regra,
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Moreira salientam que “aqueles pr
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cidadão contribuinte” e “enfat
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• neutralidade: a ideia de efici
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caráter público ou privado; busca
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O princípio da eficiência vem ref
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moralidade, impessoalidade e efici
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não editar lei específica sobre o
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direitos, obrigações e responsabi
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correspondente aos vencimentos do M
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A Resolução CNJ n o 13/2006 estab
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Aos brasileiros naturalizados e aos
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alterou esse quadro, permitindo-se,
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Em conclusão, a investidura em car
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venham por seu estatuto e da nature
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de admissão por motivo de sexo, id
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determinando que a remuneração do
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O inciso XVI, do art. 37 aplica-se,
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do art. 37, XVI, da Constituição
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8.1 Da necessidade da licitação O
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Poder Público, sem prejuízo ao in
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A Constituição Federal exige a li
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promoção pessoal vedada pela CF.
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lei. 3 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 1
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improbidade administrativa: naturez
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(ressarcimentos ao erário; perda d
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previstas constitucionalmente no ar
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esponsabilidade civil do Estado; 3
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• para efeito de benefício previ
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pela EC n o 41/03, 3 e com a ressal
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cargos efetivos da União, dos Esta
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40, acima analisada, e pela possibi
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cargo temporário ou de emprego pú
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permanente, seu valor real). A supl
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Dessa forma, o benefício da pensã
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ocorreu em relação aos pensionist
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antecipado em relação aos limites
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15.4 Regime de previdência complem
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para efeito de custeio equitativo e
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41/03, art. 6 o , parágrafo único
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atuais, inatacáveis por meio de pr
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• exoneração dos servidores nã
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Distrito Federal e dos Territórios
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18.2 Cargo, emprego ou função pú
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hierarquia das normas constituciona
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integram no processo legislativo, s
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Legislativo e o subsídio dos Desem
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nos termos da nova redação do inc
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vencimentos, ora denominada de irre
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1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 1 2 1 2 DROMI
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Judiciário” (STJ - 1 a T. - RMS
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mensal a ser pago a Ministro do Sup
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sentido: STJ - 2 a T. - Resp 122068
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1 2 1 2 3 4 5 1 2 3 4 Policial Mili
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1 2 3 4 5 6 1 2 da probidade no Có
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00/229-RT; Tribunal de Justiça do
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1 2 1 2 3 1 1 2 1 1 2 3 4 1 Na vig
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49.230; STF - MS n o 22.076-7/DF -
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4 5 6 A esse respeito conferir exte
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assegurar a ordem e o direito, e a
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norma constitucional deve ser levad
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faculdade de impedir. Ambas serão
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Neste mesmo raciocínio da reestrut
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a ele compete a fiscalização cont
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de sítio e para o compromisso e a
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As atribuições do Congresso Nacio
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primeiramente, na realização do c
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A representação de cada Estado e
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No sistema constitucional eleitoral
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separadamente, mediante requeriment
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O art. 58, § 3 o , da Constituiç
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Assim, os poderes investigatórios
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delito: as Comissões Parlamentares
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mesmo em investigação criminal, n
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espeito às liberdades civis, a par
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exercidas por Instituição que nã
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de contas estaduais, a partir da Co
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São diversas as prerrogativas e ve
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2.7.3 Histórico A criação das im
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imunidades material e formal, pois
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Em 1967, a Constituição Federal c
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A. Definição e natureza jurídica
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Como salientado por Pontes de Miran
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Congresso. Necessário, neste senti
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de extinção do processo, mas de s
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suas origens históricas, por sua m
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parlamentar ser normalmente process
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termos para sustação do processo
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tribunal jurídico, negando a susta
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sido negada a autorização para o
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à declinação de competência na
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subsídio mensal, em espécie, dos
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cidadãos, responsabilizando-se por
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decoro parlamentar, além dos casos
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senso deliberativo da Comunidade e
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eletivo cassado aferir o acerto, ou
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até, em clara fraude à vontade po
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causa. (d) Ausência de efeitos ref
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as exercerão com exclusividade. Es
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governo baseado principal e quase u
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Assim, igualmente aos congressistas
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Excepcionalmente, o Ato das Disposi
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votação de toda a chapa majoritá
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O Presidente do Supremo Tribunal Fe
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Comandantes da Marinha, do Exércit
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administração federal, quando nã
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cargo antes do tempo, como ocorre n
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importaria no abandono da pasta, vi
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preceitua a Carta Magna (CF, art. 8
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públicos, sejam as de confiança,
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art. 15) e, ainda, as pessoas jurí
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ao contraditório, ao devido proces
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- Mandado de Segurança deferido, e
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autorização complementar-se, Cons
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n o 1.079, de 1950, estabelece, ape
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O mandado de segurança se funda em
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Por mais eminentes que sejam as atr
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do Executivo da União, bem assim a
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defensor terá o prazo de dez sess
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São os efeitos extrapenais da sent
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Daí as garantias de que goza, algu
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importante destacar, que a EC n o 4
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Jurisdição, resguardando-a das pr
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Poderes na lei de diretrizes orçam
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implementação dessa nova regra, o
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interno, ou seja, independência do
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diminuição nominal do salário, m
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No exercício de suas competências
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nos Tribunais Estaduais e do Distri
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Procurador-Geral do Estado e o Pres
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A. Reformas estruturais e Poder Jud
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Repensar o modo de atuação de tod
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Diferentemente do defendido por mui
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órgão de controle da magistratura
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- - - - um juiz de Tribunal Regiona
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§ 3 o , do art. 103-B, da Constitu
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O Supremo Tribunal Federal, na mesm
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O Supremo Tribunal Federal, por amp
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O Conselho Nacional de Justiça pos
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exercer somente o juízo de verific
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motivo do ato demissório, porém,
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para zelar pela observância dos pr
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seja, a decisão terá efeitos erga
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ou federais de incidência na ativi
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objetivos de produtividade e preste
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pública, sendo as disciplinares to
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• • • privativa dos Tribunais
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preponderante de conhecimento jurí
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O Órgão Especial não se equipara
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delegação expressa do texto const
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observados os mesmos critérios nos
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na jurisprudência do Supremo Tribu
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determinação das 11 vagas de mini
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• • 1/6 de advogados; 1/6 de me
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Apesar da inaplicabilidade da regra
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genérica do 1/5 (quinto) constituc
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constitucionalidade das leis e atos
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Federal. Observe-se que compete som
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Superiores e juízes vinculados a o
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A ideia de taxatividade constitucio
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julgar criminalmente o funcionário
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hipóteses de foro especial dos Tri
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Superior Tribunal de Justiça em do
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membros de Ministérios Públicos d
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competência federativa o julgament
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considerou-se relevante a arguiçã
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Em caso de greve em atividade essen
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Os Tribunais Regionais Federais com
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naturalização e a disputa sobre d
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IV - nos termos da EC n o 45/04, o
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para 3 (três), sob pena de não se
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IX - Tribunais Superiores (STJ, TSE
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privativa da União. 3 No Estado de
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A Constituição Federal, ao prever
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hipóteses de ofensas reflexas. 6 A
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Em virtude do acúmulo de solicita
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apreciada somente pelo Supremo Trib
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interposição do mesmo. Assim send
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(“filtro recursal”). Para efeit
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na Presidência, haverá prioridade
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ecurso extraordinário, ainda que r
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instituição necessária. A Consti
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Dessa forma, conforme determinava a
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Ministério Público Federal tem po
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O posicionamento constitucional do
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Igualmente, Canotilho nos recorda q
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que só existe unidade dentro de ca
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funcional e na inamovibilidade dos
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indígenas; VI - expedir notificaç
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garantindo-se um espectro total de
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A Corte reconheceu a “validade ju
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ineficiência e o descrédito na De
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As garantias constitucionais do Min
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Orgânica Nacional do Ministério P
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O Judiciário, tal como o Ministér
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Lei Complementar n o 75/93). Note-s
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entendido inconstitucionais previs
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Constituição Federal de 1988 que
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atividade político partidária, pa
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Os cargos de Ministro, Secretário
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da perpetuidade da federação, da
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eventuais reformas provoquem a dest
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direitos fundamentais do cidadão e
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prerrogativas da Instituição, alt
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• MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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Advogados do Brasil. • MEMBROS DA
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Ministério Público e do cumprimen
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sob o fundamento da impossibilidade
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Concluímos, portanto, pela possibi
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habeas corpus, pois sua interposiç
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Saliente-se, portanto, que haverá
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1 1 2 3 1 1 2 1 2 3 1 1 1 2 3 1 2 1
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4 5 6 7 8 9 10 1 2 3 1 2 1 2 1 2 3
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a coleta pessoal de provas desvirtu
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dispensando os impetrantes de prest
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11-99 - Informativo STF n o 170; ST
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1 2 3 4 1 2 1 2 1 2 3 4 1 2 3 4 5 1
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3 1 2 3 1 2 1 1 1 2 3 RTJ 70/607 e
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Informativo STF n o 401, p. 1. 5 1
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monarquias, nem pode ele pôr fim,
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5 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 1 2 STF - Ple
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Legislativa.” Nesse mesmo sentido
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Constituição o tornasse expresso,
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4 1 2 3 4 1 2 3 1 2 3 1 2 1 Redaç
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1 2 3 1 2 3 4 1 2 Nesse sentido, co
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justificativa a ordem do oráculo d
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1 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 1 2 1 1 STF -
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4 1 2 3 1 2 3 1 2 CANOTILHO, J. J.
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mandatos dos atuais ministros class
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AgR/SP, Rel. Min. Menezes Direito,
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Shintate, decisão: 13-8-2003). 4 1
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3 4 1 2 1 2 3 1 Conferir em relaç
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autorização ambiental, por tratar
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ministro de Estado, atraindo, porta
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pressuposto de admissibilidade do r
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1 2 3 1 2 3 4 5 1 2 1 2 3 4 1 2 MEL
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5 a T. - RHC 24472/RJ - Rel. Min. J
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5 1 2 1 2 3 4 1 2 3 4 1 1 2 3 O Sen
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2 1 1 2 3 1 2 1 2 3 1 2 eficácia d
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6 7 1 2 STF - Pleno - ADI 3965/MG -
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O respeito ao devido processo legis
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norma revogadora de outra anterior,
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3.1 Fase introdutória Iniciativa d
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âmbito das respectivas Constituiç
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166, §§ 3 o e 4 o , da Constitui
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projetado e o passado renitente, é
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mensal, em espécie, dos Ministros
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instalação da sessão. Dessa form
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Emendas aditivas são aquelas que a
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pelo Presidente da República, pode
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denominadas riders (causas legais),
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expressa ou tácita ou da comunica
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mudá-la, uma vez que não será um
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encontrarem restritos ao rol do art
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A iniciativa para apresentação de
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Assim, a razão de existência da l
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obedecido à mesma forma”, assim
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da publicação da EC nº 32/01 con
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A Comissão Mista terá o prazo imp
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Em decisão inédita, entendeu o Pr
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Resolução n o 01/2002 do Congress
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4.3.4 Rejeição tácita da medida
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A perda retroativa de eficácia jur
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que “a edição de medida provis
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espeito. Como ressalta Roque Carraz
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prazo de 60 dias, as medidas provis
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Federal exige lei formal para a pre
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porém, ressalvou a obrigatoriedade
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4.4.1 Natureza jurídica Apesar da
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A Constituição Federal determina
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vez que somente ao Presidente da Re
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atificação pelo Parlamento dos at
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evogado sua Súmula 619 do STF (“
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orçamento de investimento das empr
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Congresso Nacional. As emendas ao p
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3 1 2 3 4 5 1 2 3 1 FERREIRA FILHO,
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Presidente da República a iniciati
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elaboração legislativa, haviam si
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vigência da Constituição anterio
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Adin n o 1.516-8 - medida liminar -
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I, 16 abr. 1998, p. 38; STF - 2 a T
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1 2 1 2 É a exceção prevista no
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Democráticos de Direito, que Cappe
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constitucionais. 3.1 Requisitos for
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administrativo subalterno descumpri
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vontade popular e as emanações do
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Reino Unido, que estabeleceu com o
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do Presidente, por consulta de qual
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inconstitucionalidade, ressaltando
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apenas que foram feitas em obediên
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incidentalmente, deverá analisar a
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incidental de inconstitucionalidade
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em inúmeras e infrutíferas açõe
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O controle de constitucionalidade d
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inconstitucionalidade, é arguiçã
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difusa de eventuais inconstituciona
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os congressistas têm direito líqu
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ação, da mesma forma que ocorre n
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improcedência da outra e vice-vers
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Judiciário”, 5 o que não impede
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perante o Supremo Tribunal Federal
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controlar a compatibilidade de atos
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internacional não guardam nenhuma
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ampliou a legitimidade para proposi
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Pretório Excelso, “a Constituiç
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consagra a inadmissibilidade da des
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observância da decisão de liminar
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da matéria impugnada. 5 Ainda, exc
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Nesse sentido, o Supremo Tribunal F
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fundamental para o reconhecimento d
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É incompatível com a finalidade d
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mínimo seis Ministros do Supremo T
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Note-se que, no controle concentrad
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entretanto, à existência de pedid
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os anteriormente citados, retirados
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Poder Judiciário e à administraç
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não condiciona o próprio STF, lim
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Anote-se, por fim, o posicionamento
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ocorrerá quando for possível, em
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inconstitucionalidade parcial sem r
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concretização mais ampla possíve
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concretos colocados e em defesa da
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Legitimidade Art. 103, I a IX Art.
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duração, bem como os limites, ser
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direta de inconstitucionalidade por
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Ocorre, porém, que a Lei n o 12.06
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da CF, para a ação direta de inco
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13.5 Procedimento e julgamento O Su
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plenário do Tribunal. A Lei n o 9.
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submeter-se ao integral cumprimento
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concentradamente a constitucionalid
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preceito autônomo por ofensa a dis
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art. 7 o , § 2 o , da Lei n o 9.86
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a não admissão da arguição de d
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igualmente, idênticos seus efeitos
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de liberdade aplicadas nos presídi
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Federal, em especial ao estabelecer
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estabelecendo que, por decisão de
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as decisões dos tribunais superior
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novo posicionamento, são excepcion
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que exerce a função de auxiliar d
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A cobrança de taxa de matrícula n
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do art. 2 o da Lei n o 8.072, de 25
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É inconstitucional toda modalidade
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1 2 3 1 2 1 RTJ 96/496. Nesse senti
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2 3 1 2 1 2 3 4 5 6 1 2 3 A Constit
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1 2 3 4 5 6 7 8 1 2 3 4 5 1 2 3 1 2
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legal subsequente, cuja aplicação
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Zeno. Controle... Op. cit. p. 34. 2
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2 3 4 5 6 1 2 3 4 5 6 7 1 2 3 STF -
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afirmou, por unanimidade, a propós
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4 5 1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 5
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5 6 1 2 3 4 1 2 3 4 5 6 1 2 3 4 Con
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amicus curiae (STF - Pleno - ADI n
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inicial (STF - Pleno - ADI 2791 ED/
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386; STF - Rcl 5442/PE - Medida cau
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1 a T. - Rcl 11477 AgR/CE - Rel. Mi
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2 3 1 2 3 4 1 2 3 1 2 3 RT 668/212.
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integralmente, os Ministros Ilmar G
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2 3 4 1 2 3 1 2 1 STF - Pleno - ADP
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2 3 1 2 3 4 1 2 3 Em defesa das sú
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13 Defesa do Estado e das Institui
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ameaçada 2. Instabilidade institu-
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mentar permanecerá em funcionament
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Compete ao Presidente, ainda, a ini
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entidades autárquicas e empresas p
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“faz mister uma política naciona
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Min. Maurício Corrêa, decisão: 1
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ealização por parte das institui
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Conforme salienta Raul Machado Hort
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ditames da justiça social (art. 17
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fins previstos no art. 183, não se
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4.3 Reforma agrária A Constituiç
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contrapartida, porém, vedou qualqu
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1 2 3 1 1 2 1 2 3 1 Antiga redaçã
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15 Ordem Social A base constitucion
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diferenciadas, em razão da ativida
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• • • • • • • • con
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A EC n o 47/05, dando nova redaçã
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A Emenda Constitucional n o 41/03 e
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acréscimo de 17%, se homem, e de 2
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conforme dispuser a lei. Para essa
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• liberdade de aprender, ensinar,
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• • • acesso aos níveis mais
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União aplique, anualmente, nunca m
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de cultura; comissões intergestore
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Compete, constitucionalmente, ao Es
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saúde e ao meio ambiente. Observe-
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desrespeito à verdade, pois as lib
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fruto, sujeitando-o ao açoite e ao
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Na definição do objeto protegido
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Federal e dos Municípios (CF, art.
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seus componentes a serem especialme
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estrita. No primeiro sentido, a fam
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• filiação: os filhos, havidos
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• estímulo do poder público, at
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No Preâmbulo da Constituição Fed
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quais: oferecer instalações físi
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línguas, crenças e tradições, e
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produzindo efeitos jurídicos, os a
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cargos da Administração, ressalva
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Chernobyl, o acidente da Sandoz que
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no sentido de o réu ser conduzido
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16 Sistema Tributário Nacional 1 C
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Estabelecer normas gerais em matér
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federativo, bem como a possibilidad
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presumidas, do estado de fato ou si
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utilização efetiva ou potencial,
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instituir empréstimos compulsório
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Distrito Federal e Municípios são
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específicos e divisíveis, prestad
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constitucionais em ações e servi
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Imposto Imposto sobre a propriedade
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especial o de propriedade, evitando
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princípio da igualdade (art. 5 o ,
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Em relação à redação anterior
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• imposto extraordinário na imin
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Dessa forma, a Constituição Feder
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desafiam”. 6 Como destacado pelo
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de trabalhadores e das instituiçõ
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O Poder Público tem legitimidade p
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NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Curso de dir
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5 6 1 1 2 3 4 1 2 3 1 SILVA, José
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fundamentais mais relevantes outorg
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STF - 2 a T. - Ag. Rg. em Ag. Instr
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AMORTH Antonio. Corso di diritto co
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BARTHÉLEMY, Joseph. Le rôle du po
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CAMPANHOLE, Adriano; CAMPANHOLE, Hi
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Acadêmica, 1993. ______. A fiscali
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______. Direito administrativo. 5.
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Jurisprudência, n o 5/89, mar. 198
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GORDILLO, Agustin. Princípios gera
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______. Teoria pura do direito. Sã
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______. Inconstitucionalidade de le
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Repertório IOB de Jurisprudência
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MUNHÓZ, Francisco de Assis. O prin
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PELAYO, Manuel Garcia. Derecho cons
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Rio de Janeiro: Forense, 1958. ROLL
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______. Interesses difusos e coleti
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VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremo Trib
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