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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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com o mesmo objeto e fundamento, por prevalecer o interesse público <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa<br />

da legalida<strong>de</strong> e da moralida<strong>de</strong> administrativas, em busca da verda<strong>de</strong> real.<br />

Em ambas as hipóteses <strong>de</strong> improcedência, ficará o autor, salvo comprovada<br />

má-fé, isento <strong>de</strong> custas judiciais e do ônus da sucumbência. 1<br />

A ratio <strong>de</strong>ssa previsão constitucional é impedir a utilização eleitoreira da<br />

ação popular, com objetivos político-partidários <strong>de</strong> <strong>de</strong>smoralização dos<br />

adversários políticos, levianamente.<br />

9<br />

TEXTO INTEGRAL DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DA<br />

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988<br />

CAPÍTULO I<br />

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS<br />

Art. 5 o Todos são iguais perante a lei, sem distinção <strong>de</strong> qualquer natureza,<br />

garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros resi<strong>de</strong>ntes no País a<br />

inviolabilida<strong>de</strong> do direito à vida, à liberda<strong>de</strong>, à igualda<strong>de</strong>, à segurança e à<br />

proprieda<strong>de</strong>, nos termos seguintes:<br />

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos <strong>de</strong>sta<br />

Constituição;<br />

II – ninguém será obrigado a fazer ou <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> fazer alguma coisa senão em<br />

virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> lei;<br />

III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento <strong>de</strong>sumano ou<br />

<strong>de</strong>gradante;<br />

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;<br />

V – é assegurado o direito <strong>de</strong> resposta, proporcional ao agravo, além da<br />

in<strong>de</strong>nização por dano material, moral ou à imagem;<br />

VI – é inviolável a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> consciência e <strong>de</strong> crença, sendo assegurado o<br />

livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos<br />

locais <strong>de</strong> culto e a suas liturgias;<br />

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação <strong>de</strong> assistência religiosa nas

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