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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são” (RE 349703).<br />

Essa alteração <strong>de</strong> posicionamento permitiu ao Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral<br />

garantir verda<strong>de</strong>ira evolução na proteção dos direitos humanos fundamentais,<br />

com a elevação <strong>de</strong> importância <strong>de</strong> diplomas internacionais concretizadores <strong>de</strong><br />

plena eficácia dos direitos humanos fundamentais, por meio <strong>de</strong> normas gerais<br />

internacionais tuteladoras <strong>de</strong> bens da vida primordiais (dignida<strong>de</strong>, vida,<br />

segurança, liberda<strong>de</strong>, honra, moral, entre outros) e previsões <strong>de</strong> instrumentos<br />

políticos e jurídicos <strong>de</strong> implementação dos mesmos em face <strong>de</strong> todos os Estados<br />

Soberanos.<br />

Entre outros diplomas legais internacionais, que carecem ainda <strong>de</strong> maior<br />

aplicação interna no Brasil, e que seguiram a filosofia da Declaração Universal<br />

dos <strong>Direito</strong>s Humanos adotada e proclamada pela Resolução n o 217, letra “A”,<br />

inciso III, da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1948,<br />

assinada pelo Brasil nessa mesma data, reafirmando a crença dos povos das<br />

Nações Unidas nos direitos humanos fundamentais, na dignida<strong>de</strong> e no valor da<br />

pessoa humana e na igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos do homem e da mulher, visando à<br />

promoção do progresso social e à melhoria das condições <strong>de</strong> vida em uma ampla<br />

liberda<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>mos citar: Pacto Internacional dos <strong>Direito</strong>s Civis e Políticos;<br />

Pacto Internacional dos <strong>Direito</strong>s Econômicos, Sociais e Culturais, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1966; Convenção sobre a Eliminação <strong>de</strong> todas as Formas <strong>de</strong><br />

Discriminação Racial, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1965; Convenção Americana sobre<br />

<strong>Direito</strong>s Humanos – Pacto <strong>de</strong> San José da Costa Rica, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

1969; Convenção sobre a Eliminação <strong>de</strong> todas as Formas <strong>de</strong> Discriminação<br />

contra a Mulher, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979; Convenção contra a Tortura e<br />

outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1984; Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura,<br />

<strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1985; Declaração do <strong>Direito</strong> ao Desenvolvimento, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1986; Convenção sobre os <strong>Direito</strong>s da Criança, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

1989; Declaração e Programa <strong>de</strong> Ação <strong>de</strong> Viena, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993;<br />

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a<br />

Mulher, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1994, e ratificada pelo Brasil em 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

1995; Declaração <strong>de</strong> Pequim adotada pela quarta conferência mundial sobre as<br />

mulheres, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1995.

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