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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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matérias previstas do art. 24 da Constituição <strong>de</strong> 1988. Assim, a Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral prevê a chamada competência suplementar dos municípios, consistente<br />

na autorização <strong>de</strong> regulamentar as normas legislativas fe<strong>de</strong>rais ou estaduais,<br />

para ajustar sua execução a peculiarida<strong>de</strong>s locais, sempre em concordância com<br />

aquelas e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que presente o requisito primordial <strong>de</strong> fixação <strong>de</strong> competência<br />

<strong>de</strong>sse ente fe<strong>de</strong>rativo: interesse local. 1<br />

F.<br />

Competência reservada do Distrito Fe<strong>de</strong>ral (CF, art. 32, § 1 o )<br />

Ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral, conforme preceitua o art. 32, § 1 o , da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral, são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e<br />

municípios, excetuada a competência para organização judiciária, do Ministério<br />

Público e da Defensoria Pública do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos Territórios, bem como<br />

organização administrativa <strong>de</strong>stes, que é privativa da União, nos termos do art.<br />

22, XVII, da Constituição.<br />

Dessa forma, compete ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral, através <strong>de</strong> sua Câmara<br />

Legislativa: 2<br />

• competência para edição <strong>de</strong> sua própria Lei Orgânica (CF, art. 32,<br />

caput);<br />

• competência remanescente dos Estados-membros (CF, art. 25, § 1 o );<br />

• competência <strong>de</strong>legada pela União (CF, art. 22, parágrafo único);<br />

• competência concorrente-suplementar dos Estados-membros (CF, art.<br />

•<br />

•<br />

24, §§ 2 o e 3 o );<br />

competência enumerada do município (CF, art. 30, I, III a IX);<br />

competência suplementar do município (CF, art. 30, II).<br />

3<br />

INTERVENÇÃO<br />

3.1<br />

Parte geral<br />

Após a análise das normas que regem o Estado Fe<strong>de</strong>ral, percebe-se que a

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