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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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O processo <strong>de</strong> naturalização <strong>de</strong>ve respeitar os requisitos legais, 1 bem como<br />

apresenta características administrativas, uma vez que todo o procedimento até<br />

<strong>de</strong>cisão final do Presi<strong>de</strong>nte da República ocorre perante o Ministério da Justiça,<br />

porém com uma formalida<strong>de</strong> final <strong>de</strong> caráter jurisdicional, uma vez que<br />

“a entrega do certificado <strong>de</strong> naturalização ao estrangeiro que preten<strong>de</strong><br />

naturalizar-se brasileiro constitui o momento <strong>de</strong> efetiva aquisição da<br />

nacionalida<strong>de</strong> brasileira. Este certificado <strong>de</strong>ve ser entregue pelo<br />

magistrado competente. 2<br />

Enquanto não ocorrer tal entrega, o estrangeiro ainda não é brasileiro,<br />

po<strong>de</strong>ndo, inclusive, ser excluído no território nacional”. 3<br />

Assim, serão consi<strong>de</strong>rados brasileiros naturalizados os que, na forma da lei,<br />

adquiram a nacionalida<strong>de</strong> brasileira, sendo exigidas aos originários <strong>de</strong> países <strong>de</strong><br />

língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneida<strong>de</strong><br />

moral.<br />

Devemos subdividir o estudo da aquisição da nacionalida<strong>de</strong> ordinária, para<br />

melhor compreensão, em três partes:<br />

•<br />

•<br />

•<br />

estrangeiros, excluídos os originários <strong>de</strong> países <strong>de</strong> língua portuguesa;<br />

estrangeiros originários <strong>de</strong> países <strong>de</strong> língua portuguesa, 1 exceto<br />

portugueses resi<strong>de</strong>ntes no Brasil (Angola, Açores, Cabo Ver<strong>de</strong>, Goa,<br />

Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, Portugal, Príncipe e Timor Leste);<br />

os portugueses resi<strong>de</strong>ntes no Brasil.<br />

A.<br />

Estrangeiros, excluídos os originários <strong>de</strong> países <strong>de</strong> língua portuguesa<br />

Requisitos: o Estatuto dos Estrangeiros (Lei n o 6.815, <strong>de</strong> 19-8-1980), em seu<br />

art. 112 prevê os seguintes requisitos:<br />

1.<br />

2.<br />

3.<br />

4.<br />

capacida<strong>de</strong> civil segundo a lei brasileira;<br />

ser registrado como permanente no Brasil (visto permanente);<br />

residência contínua pelo prazo <strong>de</strong> quatro anos;<br />

ler e escrever em português;

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