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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;<br />

o militar, enquanto em serviço ativo, não po<strong>de</strong> estar filiado a partidos<br />

políticos; • o oficial só per<strong>de</strong>rá o posto e a patente se for julgado<br />

indigno do oficialato ou com ele incompatível, por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> tribunal<br />

militar <strong>de</strong> caráter permanente, em tempo <strong>de</strong> paz, ou <strong>de</strong> tribunal<br />

especial, em tempo <strong>de</strong> guerra;<br />

o oficial con<strong>de</strong>nado na justiça comum ou militar a pena privativa <strong>de</strong><br />

liberda<strong>de</strong> superior a dois anos, por sentença judicial transitada em<br />

julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;<br />

• aplica-se aos militares o disposto no art 7 o , incisos VIII, XII, XVII, XVIII,<br />

XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV;<br />

• aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Fe<strong>de</strong>ral e dos<br />

Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo<br />

ente estatal; 1<br />

• a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>,<br />

a estabilida<strong>de</strong> e outras condições <strong>de</strong> transferência do militar para a<br />

inativida<strong>de</strong>, os direitos, os <strong>de</strong>veres, a remuneração, as prerrogativas e<br />

outras situações especiais dos militares, consi<strong>de</strong>radas as<br />

peculiarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, inclusive aquelas cumpridas por<br />

força <strong>de</strong> compromissos internacionais e <strong>de</strong> guerra.<br />

3<br />

SEGURANÇA PÚBLICA<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral preceitua que a segurança pública, <strong>de</strong>ver do Estado,<br />

direito e responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos, é exercida para a preservação da or<strong>de</strong>m<br />

pública e da incolumida<strong>de</strong> das pessoas e do patrimônio, sem contudo reprimirse<br />

abusiva e inconstitucionalmente a livre manifestação <strong>de</strong> pensamento, por<br />

meio dos seguintes órgãos:<br />

• polícia fe<strong>de</strong>ral: <strong>de</strong>ve ser instituída por lei como órgão permanente,<br />

organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Destinase<br />

a: apurar infrações penais contra a or<strong>de</strong>m política e social ou em<br />

<strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> bens, serviços e interesses da União ou <strong>de</strong> suas

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