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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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a.<br />

b.<br />

c.<br />

d.<br />

e.<br />

f.<br />

g.<br />

Competência privativa da União (CF, art. 22)<br />

Possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência da União para os<br />

Estados (CF, art. 22, parágrafo único)<br />

Competência concorrente União/Estado/Distrito Fe<strong>de</strong>ral (CF,<br />

art. 24)<br />

Competência remanescente (reservada) do Estado (CF, art. 25, §<br />

1 o )<br />

Competência exclusiva do município (CF, art. 30, I)<br />

Competência suplementar do município (CF, art. 30, II)<br />

Competência reservada do Distrito Fe<strong>de</strong>ral (CF, art. 32, § 1 o )<br />

A.<br />

Competência privativa da União (CF, art. 22)<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral prevê nos 29 incisos do art. 22 as matérias <strong>de</strong><br />

competência privativa da União, <strong>de</strong>finindo preceitos <strong>de</strong>claratórios e<br />

autorizativos da competência geral na legislação fe<strong>de</strong>ral e <strong>de</strong>monstrando clara<br />

supremacia em relação aos <strong>de</strong>mais entes fe<strong>de</strong>rativos, em virtu<strong>de</strong> da relevância<br />

das disposições. 1<br />

Anote-se que a característica <strong>de</strong> privativida<strong>de</strong> 2 permite a <strong>de</strong>legação, <strong>de</strong><br />

acordo com as regras do parágrafo único do citado artigo.<br />

Assim, compete privativamente à União, sem prejuízo <strong>de</strong> outras previsões<br />

constitucionais (por exemplo: CF, arts. 48, 149, 164, 178, 184), legislar sobre:<br />

•<br />

•<br />

•<br />

•<br />

•<br />

•<br />

•<br />

•<br />

direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário,<br />

marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;<br />

<strong>de</strong>sapropriação;<br />

requisições civis e militares, em caso <strong>de</strong> iminente perigo e em tempo<br />

<strong>de</strong> guerra;<br />

águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;<br />

serviço postal;<br />

sistema monetário e <strong>de</strong> medidas, títulos e garantias dos metais;<br />

política <strong>de</strong> crédito, câmbio, seguros e transferência <strong>de</strong> valores;<br />

comércio exterior e interestadual;

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