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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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<strong>de</strong> velar pela preservação <strong>de</strong> sua integrida<strong>de</strong> física, <strong>de</strong>vendo empregar<br />

todos os meios necessários ao integral <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>sse encargo jurídico,<br />

sob pena <strong>de</strong> incidir em responsabilida<strong>de</strong> civil pelos eventos lesivos<br />

ocasionados ao aluno.<br />

A obrigação governamental <strong>de</strong> preservar a intangibilida<strong>de</strong> física dos<br />

alunos, enquanto estes se encontrarem no recinto do estabelecimento<br />

escolar, constitui encargo indissociável do <strong>de</strong>ver que incumbe ao Estado <strong>de</strong><br />

dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a<br />

guarda imediata do Po<strong>de</strong>r Público nos estabelecimentos oficiais <strong>de</strong> ensino.<br />

Descumprida essa obrigação, e vulnerada a integrida<strong>de</strong> corporal do aluno,<br />

emerge a responsabilida<strong>de</strong> civil do Po<strong>de</strong>r Público pelos danos causados a<br />

quem, no momento do fato lesivo, se achava sob a guarda, vigilância e<br />

proteção das autorida<strong>de</strong>s e dos funcionários escolares, ressalvadas as<br />

situações que <strong>de</strong>scaracterizam o nexo <strong>de</strong> causalida<strong>de</strong> material entre o<br />

evento danoso e a ativida<strong>de</strong> estatal imputável aos agentes públicos”. 2<br />

13<br />

SERVIDOR PÚBLICO E MANDATO ELETIVO<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral, em seu art. 38, prevê regras especiais <strong>de</strong> tratamento<br />

ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no<br />

exercício <strong>de</strong> mandato eletivo: 3<br />

• tratando-se <strong>de</strong> mandato eletivo fe<strong>de</strong>ral, estadual ou distrital, ficará<br />

afastado <strong>de</strong> seu cargo, emprego ou função;<br />

• investido no mandato <strong>de</strong> Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou<br />

função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;<br />

• investido no mandato <strong>de</strong> vereador, havendo compatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

horários, perceberá as vantagens <strong>de</strong> seu cargo, emprego ou função,<br />

sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo<br />

compatibilida<strong>de</strong>, será aplicada a norma anterior;<br />

• em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício <strong>de</strong> mandato<br />

eletivo, seu tempo <strong>de</strong> serviço será contado para todos os efeitos legais,<br />

exceto para promoção por merecimento;

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