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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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d)<br />

Ausência <strong>de</strong> efeitos reflexos: as alterações partidárias ocorridas<br />

durante o período <strong>de</strong> 30 dias previsto na EC nº 91/16 não serão<br />

consi<strong>de</strong>radas para fins <strong>de</strong> distribuição dos recursos do Fundo<br />

Partidário e <strong>de</strong> acesso gratuito ao tempo <strong>de</strong> rádio e televisão.<br />

Os partidos políticos, após adquirirem personalida<strong>de</strong> jurídica, na forma da<br />

lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral e terão direito<br />

a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma<br />

da lei.<br />

Conforme salienta Miguel Reale Junior,<br />

“enquanto na Europa vive-se a crise da <strong>de</strong>mocracia dos partidos, partidos <strong>de</strong><br />

massa que se revelam incapazes <strong>de</strong> satisfatoriamente aglutinar os<br />

segmentos sociais, <strong>de</strong> se fazerem intérpretes das aspirações concretas,<br />

veículos impróprios para efetiva participação política, no Brasil é mister<br />

iniciar a obra da ligação entre a Socieda<strong>de</strong> Civil e o Estado pelo fortalecimento<br />

dos partidos políticos”. 2<br />

Com esse intuito, o legislador constituinte fortaleceu a autonomia dos<br />

partidos políticos, diminuindo extraordinariamente o controle do Po<strong>de</strong>r Público<br />

sobre eles, visando, como ressaltado por Michel Temer,<br />

“tentar criar (ou fortalecer) partidos políticos sólidos, comprometidos com<br />

<strong>de</strong>terminada i<strong>de</strong>ologia político-administrativa, uma vez que o partido há<br />

<strong>de</strong> ser o canal condutor a ser percorrido por certa parcela da opinião<br />

pública para chegar ao governo e aplicar o seu programa”, 1<br />

uma vez que é essencial lembrar a lição <strong>de</strong> Raul Machado Horta <strong>de</strong> que<br />

“o sistema <strong>de</strong> partidos repercute <strong>de</strong> igual modo no funcionamento do<br />

regime presi<strong>de</strong>ncial, tornando mais flexíveis as relações entre o Presi<strong>de</strong>nte<br />

e o Congresso, ou concorrendo para abrandar as dimensões imperiais do<br />

po<strong>de</strong>r presi<strong>de</strong>ncial, em regime <strong>de</strong> pluripartidarismo”. 2

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