14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral, ao prever o recurso extraordinário <strong>de</strong> causas<br />

<strong>de</strong>cididas em única ou última instância, permite seu cabimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões<br />

interlocutórias, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que presentes os <strong>de</strong>mais requisitos constitucionais. 2<br />

Saliente-se que somente será cabível a interposição do recurso<br />

extraordinário se esgotados todos os meios recursais ordinários. 3 Além disso, na<br />

petição <strong>de</strong> encaminhamento do recurso extraordinário, <strong>de</strong>verá,<br />

obrigatoriamente, ser indicada a hipótese constitucional permissiva. 4<br />

Acrescente-se, a Constituição não exige que a <strong>de</strong>cisão seja <strong>de</strong> algum tribunal,<br />

<strong>de</strong>sta forma cabível o recurso extraordinário das <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong> juiz singular<br />

(quando inexistir recurso ordinário) e das Turmas Recursais dos Juizados<br />

Especiais Criminais e Cíveis. 5<br />

Como garantia <strong>de</strong> respeito à Constituição Fe<strong>de</strong>ral, o legislador constituinte,<br />

como já afirmado, erigiu o Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral em guardião da<br />

Constituição.<br />

Deste fato, surge sua competência recursal extraordinária para assegurar a<br />

supremacia das normas constitucionais, <strong>de</strong> acordo com sua própria<br />

hermenêutica, possibilitando, portanto, ao Pretório Excelso somente a análise<br />

jurídico-constitucional do recurso, mas jamais o reexame da matéria fática.<br />

No recurso extraordinário, como salienta Mancuso, “o espectro <strong>de</strong> sua<br />

cognição não é amplo, ilimitado, como nos recursos comuns (v. g., a apelação),<br />

mas, ao invés, é restrito aos lin<strong>de</strong>s da matéria jurídica”, concluindo que esse<br />

recurso não se presta “para o reexame da matéria <strong>de</strong> fato; presume-se ter esta<br />

sido dirimida pelas instâncias ordinárias, quando proce<strong>de</strong>ram à tarefa da<br />

subsunção do fato à norma <strong>de</strong> regência”. 6<br />

4.9.2<br />

Requisitos constitucionais para o Recurso Extraordinário<br />

Em qualquer das quatro hipóteses, sempre haverá necessida<strong>de</strong> para o<br />

cabimento do recurso extraordinário <strong>de</strong> três requisitos: prequestionamento,<br />

ofensa direta e frontal à Constituição Fe<strong>de</strong>ral e repercussão geral das questões<br />

constitucionais.<br />

O prequestionamento <strong>de</strong>verá ser explícito, 1 sendo que sua configuração

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!