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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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A Lei n o 9.868, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1999, estabelece o procedimento da<br />

ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong> genérica, <strong>de</strong>vendo ser aplicada em<br />

a<strong>de</strong>quação às normas constitucionais. 3 O Regimento Interno do Supremo<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>ve ser aplicado subsidiariamente. 4<br />

A petição inicial da ação direta <strong>de</strong> inconstitucionalida<strong>de</strong>, que permitirá<br />

aditamentos, 1 <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que antes da requisição <strong>de</strong> informações ao órgão editor do<br />

ato impugnado, 2 “<strong>de</strong>verá expor os fundamentos jurídicos do pedido com relação<br />

às normas impugnadas, não sendo admitida alegação genérica sem<br />

<strong>de</strong>monstração compatível e razoável”, 3 nem tampouco ataque generalizado a<br />

diversas leis ou atos normativos com alegações por amostragem.<br />

A petição inicial será apresentada em duas vias, <strong>de</strong>vendo conter cópias da lei<br />

ou do ato normativo impugnado e dos documentos necessários para<br />

comprovação da impugnação e indicará o dispositivo da lei ou do ato normativo<br />

impugnado e os fundamentos jurídicos do pedido em relação a cada uma das<br />

impugnações. Além disso, <strong>de</strong>verá individualizar o pedido, com suas<br />

especificações.<br />

A Lei n o 9.868/99, seguindo orientação jurispru<strong>de</strong>ncial do Supremo Tribunal<br />

Fe<strong>de</strong>ral, exige instrumento <strong>de</strong> procuração quando a petição inicial for subscrita<br />

por advogado.

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