14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Alfredo. El <strong>de</strong>recho <strong>de</strong> amparo. Buenos Aires: Depalma, 1995. p. 169. Contra, enten<strong>de</strong>ndo possível a<br />

legitimação somente para pessoa física: BASTOS, Celso, MARTINS, Ives Gandra da Silva. Op. cit. v. 2, p.<br />

363; LÚCIO NOGUEIRA, Paulo. Instrumentos <strong>de</strong>... Op. cit. p. 36.<br />

1<br />

2<br />

3<br />

1<br />

2<br />

3<br />

1<br />

1<br />

2<br />

1<br />

2<br />

Pedro Henrique Távora Niess, FMU DIREITO n o 04/36, apontando, também, a legitimida<strong>de</strong> das<br />

chamadas pessoas formais: massa falida, herança jacente ou vacente, espólio, as socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> fato, o<br />

condomínio que tenha administrador ou síndico (Cód. Processo Civil, art. 12) e, em certos casos, as<br />

Mesas do Senado Fe<strong>de</strong>ral, da Câmara e da Assembleia Legislativa, bem como as comunida<strong>de</strong>s<br />

indígenas (CF, arts. 103 e 232).<br />

Tribunal Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Recursos, habeas data n o 1, Rel. Min. Milton Pereira, Diário da Justiça, Seção I, 2<br />

maio 1989. Contra, inadmitindo exceções: Vicente Grecco Filho afirma que “a ação, portanto, é<br />

personalíssima, não admite pedido <strong>de</strong> terceiros e, sequer, sucessão no direito <strong>de</strong> pedir. A vida privada<br />

<strong>de</strong>ve ser muito respeitada, a ponto <strong>de</strong> se preservar a intimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada um, inclusive no âmbito<br />

familiar. Admitir-se que outra pessoa, ainda que seja cônjuge ou filho, obtenha dados <strong>de</strong> alguém seria<br />

admitir a <strong>de</strong>vassa na vida íntima do indivíduo, incompatível exatamente com o princípio que o novo<br />

instituto visou resguardar” (Tutela... Op. cit. p. 176).<br />

O Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral enten<strong>de</strong>u que Banco do Brasil não tem legitimida<strong>de</strong> passiva ad causam<br />

para respon<strong>de</strong>r ao habeas data, pois “não figura como entida<strong>de</strong> governamental – mas sim como<br />

explorador <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> econômica –, nem se enquadra no conceito <strong>de</strong> registros <strong>de</strong> caráter público a<br />

que se refere o art. 5 o , LXXII, a, da CF” (STF – Pleno – RE n o 165.304/MG – Rel. Min. Octávio Gallotti.<br />

Decisão: 19-10-2000. Informativo STF n o 208).<br />

BASTOS, Celso; MARTINS, Ives Gandra da Silva. Op. cit. v. 2, p. 363.<br />

SANCHES, Sydney Sanches. Inovações processuais na Constituição <strong>de</strong> 1988, RT 635/48-55, n o 44.<br />

Cf. MOREIRA, José Carlos Barbosa. O habeas data brasileiro e sua lei regulamentadora. Revista <strong>de</strong><br />

Informação Legislativa n o 138, p. 89, abr./jun. 1998; WALD, Arnold; FONSECA, Rodrigo Garcia. O<br />

habeas data na Lei n o 9.507/97. Revista <strong>de</strong> Informação Legislativa, n o 137, p. 303, fev./mar. 1998.<br />

Note-se que essa previsão, art. 16 da Lei n o 9.507, <strong>de</strong> 12-11-1997, tem redação semelhante ao art. 13 da<br />

Lei n o 1.533, <strong>de</strong> 31-12-1951 (mandado <strong>de</strong> segurança), que foi analisado por Hely Lopes Meirelles da<br />

seguinte forma: “A provisorieda<strong>de</strong> da sentença não transitada em julgado só se manifesta nos aspectos que<br />

não tolhem a or<strong>de</strong>m contida na notificação do julgado. Sem esta presteza na execução ficaria invalidada a<br />

garantia constitucional da segurança. Além disso, é <strong>de</strong> se recordar que para a suspensão dos efeitos da<br />

sentença concessiva da segurança há recurso específico ao Presi<strong>de</strong>nte do Tribunal (Lei n o 1.533/51, art. 13),<br />

o que está a indicar que essa suspensão não po<strong>de</strong> ser obtida por via <strong>de</strong> apelação ou <strong>de</strong> qualquer outro<br />

recurso genérico” (Mandado <strong>de</strong> segurança... Op. cit. p. 88).<br />

Diomar Ackel Filho, com base nessas finalida<strong>de</strong>s, classifica-os <strong>de</strong> habeas data preventivo (obter as<br />

informações) e habeas data repressivo (corrigi-las). “Writs” constitucionais. 2. ed. São Paulo: Saraiva,<br />

1991. p. 152.<br />

CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Comentários... Op. cit. p. 216.<br />

Sobre o alcance do habeas data, consultar: GOZAÍNI, Osvaldo A. El <strong>de</strong>recho <strong>de</strong> amparo. Buenos Aires:<br />

Depalma, 1995. p. 167.<br />

Redação dada pela EC n o 23/99, promulgada em 2-9-1999.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!