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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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12<br />

Controle <strong>de</strong><br />

<strong>Constitucional</strong>ida<strong>de</strong><br />

1<br />

IDEIA CENTRAL<br />

A i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> está ligada à Supremacia da<br />

Constituição sobre todo o or<strong>de</strong>namento jurídico e, também, à <strong>de</strong> rigi<strong>de</strong>z<br />

constitucional e proteção dos direitos fundamentais. 1<br />

Em primeiro lugar, a existência <strong>de</strong> escalonamento normativo é pressuposto<br />

necessário para a supremacia constitucional, pois, ocupando a constituição a<br />

hierarquia do sistema normativo é nela que o legislador encontrará a forma <strong>de</strong><br />

elaboração legislativa e o seu conteúdo. Além disso, nas constituições rígidas se<br />

verifica a superiorida<strong>de</strong> da norma magna em relação àquelas produzidas pelo<br />

Po<strong>de</strong>r Legislativo, no exercício da função legiferante ordinária. 2 Dessa forma,<br />

nelas o fundamento do controle é o <strong>de</strong> que nenhum ato normativo, que lógica e<br />

necessariamente <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corre, po<strong>de</strong> modificá-la ou suprimi-la. 3<br />

A i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> intersecção entre controle <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> e constituições<br />

rígidas é tamanha que o Estado on<strong>de</strong> inexistir o controle, a Constituição será<br />

flexível, por mais que a mesma se <strong>de</strong>nomine rígida, pois o Po<strong>de</strong>r Constituinte<br />

ilimitado estará em mãos do legislador ordinário.<br />

A supremacia constitucional adquiriu tamanha importância nos Estados

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