14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>de</strong> obrigações negativas do Estado. O Estado como organização sociojurídica<br />

do po<strong>de</strong>r não <strong>de</strong>ve lesar os direitos dos que se acham sob a sua tutela,<br />

respeitando, consequentemente, a lídima expressão <strong>de</strong>sses mesmos<br />

direitos, por via da ativida<strong>de</strong> equilibrada e sensata dos seus agentes, quer<br />

na administração direta, quer no <strong>de</strong>senvolvimento do serviço público<br />

indireto”. 5<br />

O âmbito <strong>de</strong> incidência do mandado <strong>de</strong> segurança é <strong>de</strong>finido residualmente,<br />

pois somente caberá seu ajuizamento quando o direito líquido e certo a ser<br />

protegido não for amparado por habeas corpus ou habeas data.<br />

Po<strong>de</strong>mos assim apontar os quatro requisitos i<strong>de</strong>ntificadores do mandado <strong>de</strong><br />

segurança:<br />

•<br />

•<br />

•<br />

•<br />

ato comissivo ou omissivo <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> praticado pelo Po<strong>de</strong>r Público<br />

ou por particular <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação do Po<strong>de</strong>r Público; e, ainda,<br />

os representantes ou órgãos <strong>de</strong> partidos políticos e os administradores<br />

<strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s autárquicas, bem como os dirigentes <strong>de</strong> pessoas jurídicas<br />

ou as pessoas naturais no exercício <strong>de</strong> atribuições do po<strong>de</strong>r público,<br />

somente no que disser respeito a essas atribuições;<br />

ilegalida<strong>de</strong> ou abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r;<br />

lesão ou ameaça <strong>de</strong> lesão;<br />

caráter subsidiário: proteção ao direito líquido e certo não amparado<br />

por habeas corpus ou habeas data. Anote-se, nesse sentido, que o<br />

direito <strong>de</strong> obter certidões sobre situações relativas a terceiros, mas <strong>de</strong><br />

interesse do solicitante (CF, art. 5 o , XXXIV) ou o direito <strong>de</strong> receber<br />

certidões objetivas sobre si mesmo, não se confun<strong>de</strong> com o direito <strong>de</strong><br />

obter informações pessoais constantes em entida<strong>de</strong>s governamentais<br />

ou <strong>de</strong> caráter público, sendo o mandado <strong>de</strong> segurança, portanto, a<br />

ação constitucional cabível. Portanto, a negativa estatal ao<br />

fornecimento das informações englobadas pelo direito <strong>de</strong> certidão<br />

configura o <strong>de</strong>srespeito a um direito líquido e certo, por ilegalida<strong>de</strong> ou<br />

abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r passível <strong>de</strong> correção por meio <strong>de</strong> mandado <strong>de</strong><br />

segurança. 1

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!