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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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Constituição Portuguesa – art. 26: 1. A todos são reconhecidos os direitos à i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> pessoal, à<br />

capacida<strong>de</strong> civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra e à reserva da intimida<strong>de</strong><br />

da vida privada e familiar; 2. A lei estabelecerá garantias efetivas contra a utilização abusiva, ou<br />

contrária à dignida<strong>de</strong> humana, <strong>de</strong> informações relativas às pessoas e famílias; 3. A privação da<br />

cidadania e as restrições à capacida<strong>de</strong> civil só po<strong>de</strong>m efectuar-se nos casos e termos previstos na lei,<br />

não po<strong>de</strong>ndo ter como fundamento motivos políticos.<br />

Constituição Portuguesa – art. 35: 1. Todos os cidadãos têm o direito <strong>de</strong> tomar conhecimento dos dados<br />

constantes <strong>de</strong> ficheiros ou registros informáticos a seu respeito e do fim a que se <strong>de</strong>stinam, po<strong>de</strong>ndo<br />

exigir a sua rectificação e actualização, sem prejuízo do disposto na lei sobre o segredo <strong>de</strong> Estado e<br />

segredo <strong>de</strong> justiça; 2. É proibido o acesso a ficheiros e registros informáticos para conhecimento <strong>de</strong><br />

dados pessoais relativos a terceiros e respectiva interconexão, salvo em casos excepcionais previstos na<br />

lei; 3. A informática não po<strong>de</strong> ser utilizada para tratamento <strong>de</strong> dados referentes a convicções filosóficas<br />

ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa ou vida privada, salvo quando se trate do<br />

processamento <strong>de</strong> dados estatísticos não individualmente i<strong>de</strong>ntificáveis; 4. A lei <strong>de</strong>fine o conceito <strong>de</strong><br />

dados pessoais para efeitos <strong>de</strong> registro informático, bem como <strong>de</strong> bases e bancos <strong>de</strong> dados e respectivas<br />

condições <strong>de</strong> acesso, constituição e utilização por entida<strong>de</strong>s públicas e privadas; 5. É proibida a<br />

atribuição <strong>de</strong> um número nacional único aos cidadãos; 6. A lei <strong>de</strong>fine o regime aplicável aos fluxos <strong>de</strong><br />

dados transfronteiras, estabelecendo formas a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong> protecção <strong>de</strong> dados pessoais e <strong>de</strong> outros<br />

cuja salvaguarda se justifique por razões <strong>de</strong> interesse nacional.<br />

A Constituição da Espanha <strong>de</strong> 1978 igualmente estabelece em seu art. 18, item 4, que “la ley limitará el<br />

uso <strong>de</strong> la informática para garantizar el honor y la intimidad personal y familiar <strong>de</strong> los ciudadanos y el<br />

pleno ejercicio <strong>de</strong>sus <strong>de</strong>rechos”, e no art. 105, b, garante “el acceso <strong>de</strong> los ciudadanos a los archivos y<br />

registros administrativos, salvo en lo que afecte a la seguridad y <strong>de</strong>fensa <strong>de</strong>l Estado, la averiguación <strong>de</strong><br />

los <strong>de</strong>litos y la intimidad <strong>de</strong> la persona”.<br />

CANOTILHO, J. J. Gomes, MOREIRA, Vital. Constituição... Op. cit. p. 179/80.<br />

PACHECO, José da Silva. O mandado <strong>de</strong> segurança e... Op. cit. p. 276.<br />

STF – Tutela antecipada em Habeas Data n o 75-9/DF – Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello, <strong>de</strong>cisão: 11-10-2006.<br />

Súmula 2 – “Não cabe o habeas data (CF, art. 5 o , LXXII, a) se não houve recusa <strong>de</strong> informações por<br />

parte da autorida<strong>de</strong> administrativa”. No mesmo sentido: CRETELLA JR., José. Os “Writs” na... Op. cit.<br />

p. 119. Contra: GRECCO F., Vicente. Tutela... Op. cit. p. 177.<br />

STJ – 3 a Seção; HD n o 0025-5-DF – Rel. Min. Anselmo Santiago; j. 1 o -12-1994; v.u; STJ – HD n o 02-DF,<br />

Rel. Min. Pedro Acioli, RSTJ 3/901.<br />

STJ – Habeas Data n o 4/DF – Rel. Min. Vicente Cernicchiaro, RSTJ 2/463.<br />

STF – Pleno – Recurso em Habeas Data n o 22/DF – Rel. Min. Celso <strong>de</strong> Mello – RTJ 162/807.<br />

Ac. da 1 a S do STJ – mv – HD 05-DF – Rel. Min. Américo Luz, Diário da Justiça, Seção I, 28 ago. 1989, p.<br />

13.672.<br />

Cf. Tribunal Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Recursos, Habeas Data n o 1, Rel. Min. Milton Pereira, Diário da Justiça, Seção I,<br />

2 maio 1989 – Voto vencido do Min. Ilmar Galvão.<br />

MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado <strong>de</strong> segurança... Op. cit. p. 150; EKMEKDJIAN, Miguel Ángel,<br />

PIZZOLO, Calogero. Op. cit. p. 98 e 106, inclusive citando jurisprudência argentina. GOZAÍNI, Osvaldo

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