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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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genérica do 1/5 (quinto) constitucional.<br />

O Superior Tribunal Militar compor-se-á <strong>de</strong> 15 Ministros, sendo 10<br />

militares 2 e cinco civis, da seguinte maneira:<br />

a.<br />

b.<br />

c.<br />

d.<br />

três entre oficiais-generais da Marinha, da ativa e do posto mais<br />

elevado da carreira;<br />

quatro entre oficiais-generais do Exército, da ativa e do posto<br />

mais elevado da carreira;<br />

três entre oficiais-generais da Aeronáutica, da ativa e do posto<br />

mais elevado da carreira;<br />

cinco civis, sendo três advogados, um juiz auditor e um membro<br />

do Ministério Público Militar.<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral somente prevê requisitos especiais para os ministros<br />

civis, quais sejam:<br />

a.<br />

b.<br />

c.<br />

d.<br />

ida<strong>de</strong>: maior <strong>de</strong> 35 anos;<br />

ser brasileiro nato ou naturalizado;<br />

notório saber jurídico e conduta ilibada, no caso das vagas para<br />

três advogados;<br />

<strong>de</strong>z anos <strong>de</strong> efetiva ativida<strong>de</strong> profissional, igualmente, no caso<br />

das vagas para os três advogados.<br />

Importante ressaltar que nas vagas dos quinze ministros escolhidos entre<br />

oficiais das Forças Armadas, seguem-se os requisitos necessários para que<br />

atinjam a patente <strong>de</strong> oficiais-generais, entre eles, serem brasileiros natos (art.<br />

12, § 3 o , VI, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral).<br />

O Presi<strong>de</strong>nte da República, livremente, ou seja, não há necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> lista<br />

tríplice ou sêxtupla, apontará o candidato, respeitada a proporção<br />

constitucional, que será sabatinado pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral. Após a aprovação, por<br />

maioria simples, o Presi<strong>de</strong>nte da República o nomeará.<br />

4.7<br />

Distribuição <strong>de</strong> competências jurisdicionais

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