14.04.2018 Views

Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>de</strong>stinatário exclusivo, o próprio legislador ordinário, no que se refere à<br />

criação, majoração ou extensão <strong>de</strong> outros benefícios ou serviços da<br />

segurida<strong>de</strong> social”. 2<br />

A EC n o 47/05 estabeleceu, no âmbito da previdência social, a<br />

obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> a lei dispor sobre sistema especial <strong>de</strong> inclusão previ<strong>de</strong>nciária<br />

para trabalhadores <strong>de</strong> baixa renda e aqueles sem renda própria que se <strong>de</strong>diquem<br />

exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito <strong>de</strong> sua residência, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

pertencentes a famílias <strong>de</strong> baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios <strong>de</strong><br />

valor igual a um salário mínimo. Trata-se da consagração constitucional <strong>de</strong><br />

direito social específico à “dona <strong>de</strong> casa <strong>de</strong> baixa renda”, que se <strong>de</strong>dica ao<br />

trabalho doméstico e à estruturação familiar, com a possibilida<strong>de</strong> do<br />

estabelecimento legal <strong>de</strong> alíquotas e carências inferiores às vigentes para os<br />

<strong>de</strong>mais segurados do regime geral <strong>de</strong> previdência social.<br />

1.3.2<br />

Regras sobre aposentadoria<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral prevê em seu art. 201, § 7 o , que será assegurada, nos<br />

termos da lei, 3 a aposentadoria no regime geral <strong>de</strong> previdência social, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

obe<strong>de</strong>cidas as seguintes condições não cumulativas: 4<br />

•<br />

•<br />

•<br />

•<br />

35 anos <strong>de</strong> contribuição, 5 se homem, e 30 anos <strong>de</strong> contribuição, se<br />

mulher;<br />

65 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, se homem, e 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, se mulher;<br />

60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, se homem, e 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, se mulher, para os<br />

trabalhadores rurais e para os que exerçam suas ativida<strong>de</strong>s em regime<br />

<strong>de</strong> economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro<br />

e o pescador artesanal;<br />

no caso <strong>de</strong> professor, 30 anos <strong>de</strong> contribuição, se homem, e 25 anos <strong>de</strong><br />

contribuição, se mulher, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprove exclusivamente tempo<br />

<strong>de</strong> efetivo exercício das funções <strong>de</strong> magistério na educação infantil e<br />

no ensino fundamental e médio.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!