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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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a.<br />

b.<br />

c.<br />

d.<br />

e.<br />

f.<br />

g.<br />

receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários,<br />

percentagens ou custas processuais;<br />

exercer a advocacia: o Conselho Nacional do Ministério Público<br />

editou a Resolução n o 8, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2006, dispondo sobre os<br />

impedimentos e vedações ao exercício <strong>de</strong> advocacia por membros<br />

do Ministério Público, nos termos do § 3 o , do art. 29 do ADCT.<br />

Em regra, é absolutamente vedado aos membros do Ministério<br />

Público exercer a advocacia, excepcionando-se, somente, aqueles<br />

que integravam a carreira na data da promulgação da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 e que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então, permanecem<br />

regularmente inscritos na OAB (art. 1 o ). A Resolução n o 8/2006<br />

<strong>de</strong>terminou, ainda, em seu art. 2 o , que, além dos impedimentos e<br />

vedações previstos na legislação que regula o exercício da<br />

advocacia pelos membros do Ministério Público, estes não<br />

po<strong>de</strong>rão fazê-lo nas causas em que, por força <strong>de</strong> lei ou em face do<br />

interesse público, esteja prevista a atuação do Ministério Público,<br />

por qualquer dos seus órgãos e ramos (Ministérios Públicos dos<br />

Estados e da União).<br />

participar <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> comercial, na forma da lei;<br />

exercer, ainda que em indisponibilida<strong>de</strong>, qualquer outra função<br />

pública, salvo uma <strong>de</strong> magistério;<br />

exercer ativida<strong>de</strong> político-partidária;<br />

receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições<br />

<strong>de</strong> pessoas físicas, entida<strong>de</strong>s públicas ou privadas, ressalvadas as<br />

exceções previstas em lei;<br />

exercer a advocacia ou juízo ou tribunal do qual se afastou, antes<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>corridos três anos do afastamento do cargo por<br />

aposentadoria ou exoneração.<br />

5.10<br />

Vedação ao exercício da política partidária<br />

A EC n o 45/04 alterou a relação dos membros do Ministério Público com a

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