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Direito Constitucional 32ª Ed. (2016) - Alexandre de Moraes

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previsto neste artigo se o processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>stituição, na Assembleia Legislativa, não<br />

for concluído em 90 (noventa) dias a contar da data da comunicação da proposta<br />

aprovada pelo Colégio <strong>de</strong> Procuradores <strong>de</strong> Justiça.<br />

5.9.2<br />

Garantias dos membros<br />

Divi<strong>de</strong>m-se em garantias <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> e <strong>de</strong> imparcialida<strong>de</strong> ou vedações.<br />

A.<br />

A.1<br />

Garantias <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong><br />

Vitalicieda<strong>de</strong> 2<br />

O membro do Ministério Público somente po<strong>de</strong>rá per<strong>de</strong>r seu cargo por<br />

<strong>de</strong>cisão judicial transitada em julgado. A vitalicieda<strong>de</strong> somente é adquirida após<br />

o chamado estágio probatório, ou seja, após dois anos <strong>de</strong> efetivo exercício da<br />

carreira, mediante aprovação no concurso <strong>de</strong> provas e títulos.<br />

O membro vitalício dos Ministérios Públicos dos Estados somente per<strong>de</strong>rá o<br />

cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil<br />

própria, nos seguintes casos: prática <strong>de</strong> crime incompatível com o exercício do<br />

cargo, após <strong>de</strong>cisão judicial transitada em julgado; exercício da advocacia;<br />

abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos. 3<br />

A ação civil para a <strong>de</strong>cretação da perda do cargo será proposta pelo<br />

Procurador-Geral <strong>de</strong> Justiça perante o Tribunal <strong>de</strong> Justiça local, após<br />

autorização do Colégio <strong>de</strong> Procuradores. 4<br />

Em relação aos membros do Ministério Público da União, prevê o art. 208 da<br />

LC n o 75/93 que a propositura <strong>de</strong> ação para perda do cargo, quando <strong>de</strong>corrente<br />

<strong>de</strong> proposta do Conselho Superior <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> apreciado o procedimento<br />

administrativo, acarretará seu afastamento do exercício <strong>de</strong> suas funções, com a<br />

perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias do respectivo cargo.<br />

Note-se que, excepcionalmente, o membro do Ministério Público po<strong>de</strong>rá não<br />

ser vitalício, mesmo que já tenha ultrapassado o estágio probatório,<br />

preservando tão somente a garantia da estabilida<strong>de</strong>. Essa hipótese ocorre em<br />

relação aos membros do Ministério Público admitidos antes da promulgação da

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