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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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autonomia capaz de lhes atribuir a característica de entes federados. O processo<br />

de criação dar-se-á da seguinte forma:<br />

1026/3175<br />

■ lei complementar: a criação de novos territórios dar-se-á mediante<br />

lei complementar, conforme o art. 18, § 2.º;<br />

■ plebiscito: deve haver plebiscito aprovando a criação do território;<br />

■ modo de criação: o art. 18, § 3.º, dispõe que os Estados podem<br />

incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a<br />

outros, ou formar Territórios Federais, mediante aprovação da população<br />

diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso<br />

Nacional, por lei complementar.<br />

? 7.8.6. Outras características importantes<br />

Algumas outras regras devem também ser lembradas:<br />

■ lei federal: de acordo com o art. 33, caput, lei federal disporá sobre<br />

a organização administrativa e judiciária dos Territórios;<br />

■ divisão em municípios: ao contrário do que ocorre com o Distrito<br />

Federal, o art. 33, § 1.º, prevê a possibilidade de os Territórios, quando<br />

criados, serem divididos em Municípios, aos quais serão aplicadas as<br />

regras dos arts. 29 a 31 da CF/88;

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