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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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521/3175<br />

? Eficácia limitada<br />

? ADI 2.240,<br />

Rel. Min. Eros<br />

Grau, j.<br />

09.05.2007,<br />

Plenário, DJ<br />

de<br />

03.08.2007<br />

? ADO 3.682,<br />

Rel. Min. Gilmar<br />

Mendes,<br />

j. 09.05.2007,<br />

DJE de<br />

06.09.2007<br />

? art. 18, § 4.º<br />

— procedimento<br />

para a<br />

criação<br />

Municípios<br />

de<br />

? Conforme estudamos no item 7.6.1,<br />

no julgamento da ADI 2.240, o STF<br />

reconheceu a nulidade das leis estaduais<br />

que criaram Municípios sem a<br />

definição de procedimento por lei<br />

complementar federal, declarando a<br />

modulação dos efeitos da decisão por<br />

24 meses<br />

? Também, no julgamento da ADO<br />

3.682, o STF fez um apelo ao Legislativo<br />

para suprir a omissão, dentro de<br />

18 meses<br />

? Contudo, o Congresso Nacional não<br />

regulamentou a matéria. Para piorar,<br />

nos termos da, por nós criticada, EC<br />

n. 57/2008, convalidou os atos de criação,<br />

fusão, incorporação e desmembramento<br />

de Municípios cuja lei<br />

tivesse sido publicada até 31.12.2006<br />

? ADI<br />

1.330-MC,<br />

Rel. Min.<br />

? art. 187 —<br />

planejamento<br />

e execução da<br />

? Eficácia limitada

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