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Direito Constitucional Esquematizado - Lenza (2015)

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Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 06.12.2006, DJ de 23.11.2007) (matéria pendente<br />

de julgamento pelo STF);<br />

1591/3175<br />

■ o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à<br />

efetiva demanda judicial e à respectiva população;<br />

■ os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração<br />

e atos de mero expediente sem caráter decisório;<br />

■ a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de<br />

jurisdição.<br />

Todas essas regras trazidas pela Reforma do Judiciário vieram no sentido<br />

de dar maior produtividade e transparência à prestação jurisdicional, na busca da<br />

efetividade do processo.<br />

? 11.4.2. EC n. 88/<strong>2015</strong> e ADI 5.316 (“PEC da Bengala”)<br />

Como se sabe, existem 3 modalidades de aposentadoria no chamado Regime<br />

Próprio da Previdência Social (RPPS) no âmbito da administração<br />

pública, considerando os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos<br />

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e<br />

fundações, bem como os agentes públicos titulares de cargos vitalícios (magistrados,<br />

membros do MP e membros do Tribunal de Contas) (art. 40, § 1.º, I, II e<br />

III): a) por invalidez; b) voluntária; c) compulsória (não estamos considerando os

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